Pedido de vista do desembargador federal Fagundes de Deus suspende julgamento do processo que trata da consulta prévia aos povos indígenas afetados pelo empreendimento da usina hidrelétrica de Belo Monte. O caso está sendo julgado pela 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. A relatora, desembargadora Selene Maria de Almeida, em seu voto, considerou inválido o Decreto Legislativo 788/2005, do Congresso Nacional – que autorizava o Poder Executivo a iniciar as obras da usina hidrelétrica de Belo Monte -, visto não cumprir obrigação prevista na Constituição Federal e, tampouco, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
Para a magistrada, a consulta aos povos indígenas deve ser prévia, tendo em vista que a consulta serve para condicionar a decisão. ?Não se autoriza para depois conhecer. É sem nenhuma eficácia a autorização legislativa?, destacou a desembargadora em seu voto. Alegou, também, que antes de autorizar Belo Monte, o Congresso Nacional precisava de informações sobre os impactos do empreendimento.
Segundo a relatora, a autorização está condicionada à oitiva das comunidades indígenas, cabendo ao Congresso Nacional realizar a consulta, pois é ele que tem a competência para outorgar a execução da obra.
A desembargadora enfatizou que, mesmo que o empreendimento não incida diretamente sobre as terras indígenas, haverá comunidades que serão afetadas de forma irreversível, considerando navegação, desmatamento e degradação ambiental, que prejudicarão, de fato, os recursos naturais das terras indígenas.
Após o voto da relatora, o desembargador federal Fagundes de Deus pediu vista dos autos.
Processo n.º 2006.39.03.000711-8
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Fonte: TRF1
