A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou a inclusão de pessoa com tetraplegia causada por meningite bacteriana pneumocócia em cadastro nacional de voluntários para pesquisas com células-tronco, com preferência absoluta e sob patrocínio da União, inclusive relativamente às despesas com transporte, estada e outros, haja vista a inexistência do cadastro.
Em seu voto, o relator do recurso, juiz federal convocado Evaldo de Oliveira Fernandes, afirmou ser impossível atender ao pedido do autor, tendo em vista ?que ainda não existe projeto de pesquisa com células-tronco no Brasil para a enfermidade acometida ao autor? ? no caso, tetraplegia causada por meningite bacteriana pneumocócia.
O portador de tetraplegia requereu à Justiça Federal sua inclusão em cadastro nacional de voluntários para pesquisas com células-tronco, com preferência absoluta e sob patrocínio da União, sob o argumento de que ?sua única esperança de sobrevivência consiste no tratamento que vem sendo desenvolvido no Brasil a partir de células-tronco?.
O apelante ainda destaca que, ao recorrer ao Poder Judiciário, não busca sua inclusão em tratamento específico, mas ?sua integração aos projetos de pesquisa que vêm sendo desenvolvidos com células-tronco a fim de ser acompanhado por pesquisadores que procuram cura para lesões medulares?.
Segundo o magistrado, ?mesmo que fosse julgado procedente o pleito do autor, a sentença seria inexequível diante da inexistência de cadastro de pesquisa?.
A decisão foi unânime.
AP 2006.38.00.005179-0/MG
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Fonte: TRF1
