O desembargador federal Vilson Darós, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em decisão tomada nesta semana, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) designe, no prazo de 15 dias, nova data para a realização das Audiências Públicas nº 2 e nº 3 de 2011, que vão discutir o uso de especiarias e aditivos e as embalagens e os materiais de propaganda nos produtos derivados do tabaco.
O Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (Sindifumo) ingressou com uma ação na Justiça Federal de Porto Alegre solicitando a suspensão das audiências agendadas para ontem (6/10), uma vez que o local designado para o debate ? auditório do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro ? seria inadequado, por acomodar apenas 200 pessoas.
Como o pedido foi negado em primeira instância, o sindicato recorreu ao TRF4, argumentando que foi desrespeitada a regra contida no Guia de Boas Práticas Regulatórias da Anvisa, que determina o agendamento de audiências públicas com um prazo mínimo de 15 dias de antecedência.
Ao analisar o caso, no último dia 4, o desembargador Darós, relator do agravo de instrumento interposto no tribunal, decidiu suspender as audiências marcadas para o dia 6 e ordenou que a agência reguladora fixe nova data para realização dos eventos, respeitando o prazo de 15 dias e indicando local adequado, com capacidade mínima para 1.000 pessoas.
Conforme o magistrado, a suspensão das audiências buscou evitar tumulto decorrente da impossibilidade de participação de todos os interessados. ?Sabendo-se do grande interesse provocado pelas questões relativas ao tabaco, na medida em que as decisões acerca da matéria afetam diversas categorias da sociedade ? produtores, fabricantes, varejistas, fumantes e até mesmo não-fumantes ?, é imperioso que a audiência pública seja organizada de forma a permitir que todos aqueles que possam sofrer os reflexos das regulamentações tenham oportunidade de se manifestar antes do desfecho do processo?, concluiu o desembargador.
