O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, na última quarta-feira, 5 de outubro, para que a União desconsidere a exigência de apresentação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) pelo Edital de Chamamento Público nº 001/2011, da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde (SESAI), referente à seleção de entidades privadas, sem fins lucrativos, para execução de ações complementares na atenção à saúde aos povos indígenas, por meio de convênios.
A ação pede que não ocorra a desclassificação das entidades concorrentes da seleção em razão da ausência do CEBAS. O certame deve ser retomado, a partir desse ponto, abrindo as propostas apresentadas e publicando novo resultado, sem interrupção da execução dos serviços de atenção à saúde indígena.
De acordo com o procuradores da República responsáveis pela ação, Paulo Roberto Galvão de Carvalho e André Lopes Lasmar (coordenador do grupo de trabalho Saúde Indígena da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF), a exigência presente no edital é desarrazoada, pois representam restrição quantitativa à participação de entidades com atuação na área de saúde indígena.
Outras titulações para entidades sem fins lucrativos foram desconsideradas pelo edital. A exigência dificultaria a implementação de melhorias nos serviços prestados aos índios. A ação ainda relata que o MPF tem apurado a situação da prestação do serviço público de saúde às populações indígenas em diversos estados do país, caracterizada como caótica.
A exigência reduziu efetivamente o número de potenciais conveniados, forçando a divisão de todo o sistema de atuação em saúde indígena para apenas três entidades. Dessa fora, a substituição automática de todas as associações que já estão nos 34 Distritos Sanitários Especiais, espalhados por todo o país, traria sérios prejuízos para os índios.
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Fonte: MPF