Às vezes ficamos tão envolvidos no dia a dia de nossas vidas que esquecemos o quão grande e desigual o Brasil realmente é.
Eu, por exemplo, moro em Florianópolis, de modo que trabalho em uma região cujo aparelhamento do Judiciário é um dos melhores do país. Apesar da já
conhecida má vontade no atendimento, não dá pra dizer que não há um mínimo de infraestrutura. E essa impressão aumenta ainda mais quando saímos da
Justiça Estadual e entramos naquela outra dimensão que é a Justiça Federal, o fantástico mundo cujo chão do prédio novo de Florianópolis é quase todo
de granito e os equipamentos de última geração.
Em outras regiões, bem, a realidade é completamente distinta. Como já ouvi comentarem uma vez, a primeira coisa que um juiz do interior do Mato Grosso
faz quando passa no concurso é comprar um carro 4×4, caso contrário não consegue chegar de sua casa até a sede da Comarca.
O post de hoje não é pra comentar nenhuma bizarrice ou coisa parecida, mas para nos lembrar de como as coisas são diferentes em um país só e que às
vezes “arrastar barriga no balcão” pode ser muito pior do que imaginamos.
Essa veio de uma Ação de Desapropriação de rito comum especial, regido pelo Decreto-Lei 3.365/1941, o qual é um microssistema próprio que se manifesta
através de uma Ação Condenatória um pouco diferente, com “requintes de crueldade”.
Levantou-se um questionamento acerca da pré-existência de outra ação de desapropriação, de modo que a expropriante requereu à distribuição da Comarca a
lavratura de certidão comprovando a situação:
Pois é, enquanto aqui no sul o SAJ (Sistema de Automação do Judiciário) só falta fazer o cafezinho dos servidores, em outros lugares sequer há
computadores. De que adianta discutir universalidade do acesso à justiça enquanto a prestação jurisdicional em alguns casos é praticamente impossível
por ineficácia absoluta do meio?
Ou seria por absoluta impropriedade do objeto?