14 de setembro de 2011 – 17h14
Ministro Marcelo Ribeiro durante sessão do TSE. Brasilia/DF 13/09/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
Em decisão individual, o ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou, com ressalva, as contas de campanha do candidato a deputado federal em 2010 Luiz Carlos Tramontini, que foram rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).
O TRE-RS constatou, na prestação de contas do candidato, que houve o pagamento de uma dívida de campanha, no valor de R$ 250 sem registro na conta bancária aberta para registrar a movimentação financeira da candidatura, contrariando a Resolução nº 23.217/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na decisão, o ministro Marcelo Ribeiro considerou que, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a irregularidade constatada pelo tribunal regional gaúcho não tem o peso necessário para a desaprovação das contas. ?Forçoso reconhecer, pois, que a irregularidade apontada não se mostra capaz de inviabilizar a aprovação das contas prestadas, decerto, com ressalvas?.
O ministro ressaltou que a falha não compromete a regularidade da prestação de contas, pois não houve má-fé do candidato, considerando que a quantia de R$ 250 representa 0,93% da receita total da campanha do candidato.
BB/LF
Processo relacionado: AI 130797
Fonte: TSE
