13 de setembro de 2011 – 21h01
TRE/MG-Foto:ASCOM-MG
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deferiu, na sessão desta terça-feira (13), o pedido de registro de 53 diretórios municipais e do diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD) feito à Justiça Eleitoral. O Partido Democratas (DEM) e Trabalhista Brasileiro (PTB) haviam apresentado impugnações aos pedidos no último mês.
Para o relator do processo, desembargador Brandão Teixeira, corregedor eleitoral, ?não devem ser acolhidos os pedidos formulados pelos partidos impugnantes, haja vista que suas alegações não foram capazes de infirmar a validade de todos os documentos apresentados pelo partido requerente, restando cumpridos os requisitos do art. 13, incisos I a IV, da Resolução nº 22.282/2010/TSE?.
De acordo a impugnação encaminhada pelo DEM, teria havido uma série de irregularidades na petição de registro dos diretórios do PSD, como ausência de autorização para realização de convenções estaduais e municipais, irregularidades nas certidões de apoiamento, nas atas de constituição dos órgãos partidários e na coleta de assinaturas de apoiamento ao partido. Já o PTB sustentou que houve duplicidade de registro e ausência de autorização expressa de todos os dirigentes provisórios, irregularidades na constituição do diretório estadual e na coleta de assinaturas de apoio ao PSD e recriação de partido a outro incorporado (o que violaria o princípio da autenticidade do sistema representativo partidário).
Sobre as impugnações apresentadas, o desembargador Brandão Teixeira ressaltou o seguinte: ?Com relação ao alegado pelo DEM e pelo PTB em suas impugnações, referente a notícia de possível ocorrência de fraudes nas listagens apresentadas pelo partido em outros Estados da Federação, constata-se a inexistência, nos presentes autos, de quaisquer indícios do alegado, ao menos no Estado de Minas Gerais.?
Em relação ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que foi favorável à realização de diligência para que os cartórios que emitiram mais de uma certidão procedessem a uma nova conferência das listagens apresentadas pelo partido, a fim de possibilitar uma maior certeza acerca do inserido nas certidões, o desembargador disse que ?a medida mostrou-se inoportuna e desnecessária, ainda que hajam sido identificadas irregularidades em determinadas certidões, considerando que, mesmo desprezando-se aquelas maculadas por vícios, há, nos autos, número suficiente ao atendimento do requisito do art. 7º, § 1º, da Resolução nº 22.282/2010/TSE?.
Partidos em formação
O Partido Social Democrático, liderado pelo prefeito da cidade de São Paulo, Gilberto Kassab, protocolou, no dia 26 de maio, no TRE-MG, expediente comunicando a composição da Comissão Provisória Estadual, cujos integrantes estão autorizados a apresentar as listas de assinaturas, entre eles o presidente do Partido, Paulo Safady Simão; Geraldo Thadeu Pedreira dos Santos, Rogério Colombini, Alexandre Silveira de Oliveira, Walter da Rocha Tosta, Luiz Fábio Cherém, Neider Moreira de Faria. Já o pedido de registro de 53 diretórios municipais e do regional do PSD em Minas foi protocolado no dia 11 de agosto.
O PSD é uma das agremiações políticas em formação no País que estão coletando assinaturas de eleitores para viabilizar seu registro em nível estadual. Os fundadores do Partido da Mulher Brasileira, Partido Pátria Livre, Partido Cristão, Partido da Transformação Social, Partido do Meio Ambiente, Partido Novo, Partido Ecológico Nacional, Partido do Servidor Público, Partido do Desenvolvimento Nacional e Partido Republicano da Ordem Social também já informaram ao TRE-MG a comissão provisória ou as pessoas autorizadas para apresentarem as listas ou formulários de assinaturas e solicitação de apoiamento perante os cartórios.
Lei e passo a passo
Conforme prevê a Lei nº 9.096/95, essas legendas em formação já são integradas por pelo menos 101 eleitores com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, possuem programa e estatuto publicado no Diário Oficial da União e já obtiveram registro cível no Cartório da Capital Federal. O próximo passo é conseguir o quantitativo mínimo de assinaturas necessárias de eleitores para a fundação do partido.
Essas assinaturas devem corresponder, no mínimo, a meio por cento (0,5%) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados (2010), não computados os brancos e nulos, o que corresponde a 482.894 assinaturas – que deverão estar distribuídas em pelo menos nove Estados, sendo que em cada um deles deverá ser observado, no mínimo, um décimo por cento (0,1%) da votação para a Câmara Federal apurada no Estado. Em Minas, o quantitativo mínimo é de 11.838 eleitores.
Para que seja comprovado o apoiamento mínimo, os partidos estão organizando listas ou formulários, para cada Zona Eleitoral, encimadas pela denominação da sigla partidária e o fim a que se destina a adesão do eleitor, contendo o nome completo do eleitor, sua assinatura e número do título eleitoral. O chefe de cartório, no prazo de 15 dias, conferirá as assinaturas e os números dos títulos e lavrará, na própria lista ou formulário, o seu atestado. Obtido o apoiamento mínimo no Estado, o partido constituirá, definitivamente, na forma de seu estatuto, órgãos de direção municipais e regional, designando os seus dirigentes (organizado em, no mínimo, um terço dos Estados) e constituirá, também definitivamente, o seu órgão de direção nacional.
Somente o registro do estatuto partidário perante o TSE garante ao partido político sua participação no processo eleitoral, além do recebimento de recursos do Fundo Partidário, acesso gratuito ao rádio e à televisão, assim como assegura a exclusividade da denominação, sigla e símbolos. De acordo com o art.4 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), só pode participar do próximo pleito o partido que, até o dia 7 de outubro deste ano, esteja registrado no TSE.
Fonte: TRE-MG
Fonte: TSE
