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TRF4 nega habeas corpus a réu envolvido no caso OSCIP/CIAP de Londrina (PR)

Conforme o juiz Sérgio Fernando Moro, os crimes praticados pelo acusado (além dele, são réus no processo Dinocarme Aparecido de Lima, Elzira Vergínia Mariane Guides e Fernando José Mesquita) são extremamente graves, como peculato e lavagem de recursos públicos na ordem de quase R$ 40 milhões. O magistrado afirma na sentença que foram desviados recursos da área da educação e saúde, segundo ele, ?os setores de maior impacto para o bem estar da sociedade?.

Moro afirma que há indícios de que os réus teriam patrimônio significativo no exterior e até mesmo um cassino na Guatemala, o que tornaria imperativo o uso de medida cautelar. ?A melhor forma de vincular alguém ao processo é a exigência de fiança, pois a quebra implica na perda da metade do valor, e caso o condenado não se apresente para o cumprimento da pena, a perda é total?, explicou Moro, dizendo ainda que o valor exigido na fiança é menor que o dinheiro desviado e lavado no Ciap.

HC 0011638-95.2011.404.0000/TRF

Fonte: TRF4

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NOTÍCIAS,. TRF4 nega habeas corpus a réu envolvido no caso OSCIP/CIAP de Londrina (PR). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf4-noticias/trf4-nega-habeas-corpus-a-reu-envolvido-no-caso-oscip-ciap-de-londrina-pr/ Acesso em: 05 mai. 2026