TST

Telemar consegue comprovar que cópia com defeito não inviabilizava recurso


Por maioria de votos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho relevou uma imperfeição na cópia de um acórdão regional que a Telemar Norte Leste S. A. anexou a recurso em ação movida por um empregado. O defeito da cópia não comprometia a compreensão do documento, afirmou o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos embargos da empresa na seção especializada. O recurso foi julgado hoje (8).



Em decisão anterior, a Sexta Turma do TST não conheceu do agravo de instrumento interposto pela empresa contra decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), por deficiência de traslado. O motivo foi que a última linha da primeira página do documento estava ilegível. Inconformada, a Telemar interpôs recurso à SDI-1, sustentando que a ?peça trasladada possibilitava a compreensão dos fatos e fundamentos norteadores do acórdão?.



Ao examinar o recurso na SDI-1, o relator verificou que, de fato, o defeito da referida cópia não interferia na correta compreensão da decisão regional, uma vez que as demais páginas do documento estavam completas, perfeitamente legíveis, e permitiam a correta compreensão do documento, em todos os seus aspectos. O relator ressaltou que se o defeito da cópia não interfere, ?nem sequer em tese?, na correta apreensão da controvérsia, não cabe cogitar a irregularidade do traslado. ?Do contrário, resultaria consagrada a exacerbação da forma, em detrimento do conteúdo e da finalidade do ato processual?, afirmou Lelio Bentes.



A decisão foi por maioria, ficando vencido os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e João Batista Brito Pereira.



(Mário Correia/CF)



Processo: E-ED-AIRR-90840-13.2006.5.01.0028





A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.





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Fonte: TST

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NOTÍCIAS,. Telemar consegue comprovar que cópia com defeito não inviabilizava recurso. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/telemar-consegue-comprovar-que-copia-com-defeito-nao-inviabilizava-recurso/ Acesso em: 25 jan. 2026