05 de setembro de 2011 – 19h14
Ministro Dias Toffoli. Brasilia/DF 16/08/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli negou liminar em mandado de segurança e, consequentemente, manteve no cargo de prefeito de Santa Maria da Boa Vista-PE o segundo colocado na disputa durante as eleições de 2008.
O mandado de segurança foi apresentado no TSE pelo primeiro colocado na disputa, mas que teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O prefeito cassado argumentou que o TRE-PE não poderia ter determinado a diplomação do candidato que ficou em segundo lugar porque a legislação eleitoral (Código Eleitoral ? artigo 224) exige que seja feita uma nova eleição.
Sustentou ainda que a nova eleição deveria ocorrer de forma indireta, conforme determina o artigo 81, parágrafo 1º, da Constituição Federal e o artigo 50 da Lei Orgânica do Município.
Em sua decisão, o ministro Toffoli destacou que a decisão que cassou o primeiro colocado já transitou em julgado. Ele também informou que apesar de não ter havido decisão jurisdicional que determinasse a posse do segundo colocado, tal medida foi tomada por decisão administrativa.
No entanto, o ministro afirmou que esta medida foi tomada há mais de 100 dias, período em que o segundo colocado já ocupa o cargo de prefeito sem que tal decisão tenha sido contestada.
Além disso, afirmou que nada recomenda a substituição daquele que ocupa o cargo, pois chegou a esta posição em razão de decisão tomada pelo TRE-PE, ainda que administrativamente.
Para o ministro, ?mais prudente se mostra a manutenção dos atuais ocupantes dos cargos de direção do município, pois uma nova troca de comando, de forma precária, pouco mais de três meses após verificada a mudança na ocupação desses cargos, pode gerar transtornos diversos, até mesmo inviabilizando a gestão da coisa pública naquela localidade?.
Com isso, decidiu manter intacta a situação de comando em Santa Maria da Boa Vista (PE).
CM/LF
Processo relacionado: MS 145778
Fonte: TSE
