02 de setembro de 2011 – 08h15
Recurso do MPE pede cassação e multa para deputado estadual Marcelo Simão (PSB-RJ)
Fachada do TSE. Foto: Christophe Scianni./ASICS/TSE
Um recurso ajuizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a cassação do registro de candidatura do deputado estadual reeleito no Rio de Janeiro em 2010 Marcelo Simão (PSB), e a aplicação de multa a ele e à coordenadora regional da Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro, Angela Theodoro da Costa, por prática de conduta vedada prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O MPE acusa a coordenadora de ter realizado a contratação de funcionários nos três meses que antecederam as eleições, além de utilizar a sede da coordenadoria como escritório eleitoral de Marcelo Simão. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgou improcedente o pedido do Ministério Público por considerar que as provas juntadas ao processo não permitiam a conclusão de prática de conduta vedada.
De acordo com a decisão regional, não ficou comprovada a alegação de utilização de espaço de órgão público como escritório pessoal e de campanha de Marcelo Simão, nem mesmo a comprovação de finalidade eleitoral na contratação de funcionários terceirizados por meio da Secretaria de Educação.
O MPE sustenta que foi apreendida na Coordenadoria de Educação ?farta documentação pessoal? de Marcelo Simão, o que atestaria a utilização do espaço como seu escritório pessoal, como carnês e guias de parcelamento de IPTU e outros documentos de conotação eleitoral, como encaminhamento de vaga de vigia, resultado de exame médico, currículo e bloco de encaminhamento para exame de vista.
Diz o Ministério Público no recurso que ?há nos autos elementos suficientes para comprovar a utilização da coordenadoria como escritório pessoal? de Marcelo Simão. Sustenta que foi confirmada a contratação de pessoal durante o período vedado pela legislação eleitoral, nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.
Essas contratações, segundo o recurso, guardam relação com a candidatura de Marcelo Simão, pois foram confirmadas pela própria coordenadora Angela da Costa em resposta a ofício do MPE. No total, foram 41 contratações nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2010. No ofício, a coordenadora informou, no entanto, que as contratações foram efetuadas por empresas prestadoras de serviço para o Estado do Rio de Janeiro.
No entanto, o MPE afirma que esses contratos caracterizam admissão de pessoal em período vedado e que, apesar de atenderem a alegada necessidade temporária, as pessoas contratadas ?submetem-se aos deveres e vedações previstos para os servidores e empregados públicos? durante o período de contratação. Assim, observa que o funcionário terceirizado é abrangido pelo conceito de servidor público para fins penais e trabalhistas.
Por fim, sustenta que ?a realização de contratações de funcionários terceirizados traduz-se em alistamento de potenciais eleitores do candidato, razão pela qual a conduta é proibida pela Lei das Eleições?.
BB/LF
Processo relacionado: RO 691922
Fonte: TSE
