TSE

Mantida decisão que reconduz prefeita de Mariana-MG ao cargo

02 de setembro de 2011 – 19h23

Ministro Arnaldo Versiani durante sessão do TSE. Brasilia/DF 01/09/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o arquivamento de ação cautelar em que os diretórios municipais do Partido da República (PR) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) pediam que fosse suspensa a recondução de Terezinha Severino Ramos e Roberto Rodrigues aos cargos de prefeita e vice-prefeito de Mariana-MG.

A decisão do ministro mantém os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que reconduziu Terezinha Severino e seu vice aos cargos, após considerar improcedente a representação em que a prefeita foi acusada de não incluir em suas contas alguns gastos de campanha. No entanto, o TRE-MG condicionou a execução do julgado ao exame dos recursos (embargos de declaração) que os partidos apresentaram contra o acórdão. A decisão da corte regional anulou a sentença de juízo eleitoral de primeira instância, que havia julgado parcialmente procedente a representação.

Na ação cautelar, os partidos afirmam que houve a contratação de maquiadoras para prestar serviços em um evento realizado por Terezinha Severino em agosto de 2008 e que tal despesa não constou em suas contas de campanha. Alegam que o Tribunal Regional de Minas afastou a sentença do juízo eleitoral contra da prefeita, apesar de supostamente reconhecer que houve a contratação das maquiadoras para prestar serviços no evento e que a despesa não foi contabilizada nas contas da candidata.

Argumentam que as contas da candidata deixaram ainda de contabilizar despesas com combustível utilizado por participantes de carreata realizada em setembro de 2008. Sustentam que, nos autos da representação, há depoimentos que demonstram o vínculo do responsável direto pelo pagamento do combustível com a campanha de Terezinha Severino.

Ressaltam que a análise parcial da prova pelo TRE-MG seria incompatível com o devido processo legal, por distorcer a verdade dos fatos. Destacam também que a execução do acórdão da corte regional, antes da análise do caso pelo TSE, implicará prejuízos ao desenvolvimento de Mariana, pois haveria nova troca de comando na prefeitura. Atualmente, o presidente da Câmara de Vereadores é quem responde pela chefia do Executivo municipal.

Decisão

O ministro Arnaldo Versiani informa, em sua decisão, que o Tribunal Regional de Minas Gerais proveu, por unanimidade, os recursos de Terezinha Severino Ramos e Roberto Rodrigues e julgou improcedente representação contra eles, fundada no artigo 30-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que trata de arrecadação e gastos irregulares de campanha. O ministro acrescenta que foram apresentados recursos (embargos de declaração) pelos partidos contra a decisão do TRE-MG, ainda pendentes de julgamento na própria corte regional.

?Na espécie, embora os autores pretendam a atribuição de efeito suspensivo, trata-se, na realidade, de uma antecipação de tutela, objetivando o restabelecimento de sentença do Juízo Eleitoral que julgou parcialmente procedente a representação, a fim de obstar a assunção dos representados [Terezinha Severino e seu vice] nos cargos de prefeito e vice-prefeito, o que se afigura incabível?, destaca o relator ao negar seguimento à ação cautelar.

Além disso, o ministro Arnaldo Versiani  informa que o pedido dos partidos foi formulado em razão de um recurso especial ?que sequer foi interposto, considerando que os embargos de declaração não foram ainda apreciados pela Corte de origem?.

EM/LF

Processo relacionado: AC 144649

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Mantida decisão que reconduz prefeita de Mariana-MG ao cargo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/mantida-decisao-que-reconduz-prefeita-de-mariana-mg-ao-cargo/ Acesso em: 17 mar. 2026