Mantida a decisão de primeiro grau que determinou pagamento de vencimentos aos servidores da Câmara dos Deputados com incidência do ?abate-teto? sobre as verbas de hora-extra. A decisão foi da desembargadora federal Mônica Sifuentes, do TRF da 1.ª Região.
A desembargadora entendeu que a partir da vigência da Emenda Constitucional n.º 41/2003, que regulamentou o art. 37, XI, da Constituição, as vantagens pessoais passaram a integrar o somatório da remuneração para apuração do teto constitucional, conforme orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
Segundo a magistrada Mônica Sifuentes, a emenda constitucional 47/2005, posteriormente, alterou o artigo 37, parágrafo 11, excluindo do teto remuneratório as parcelas de natureza indenizatória previstas
A relatora declarou que ?não há que se falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que não há direito adquirido ao recebimento de salários ou proventos superiores ao fixado no teto constitucional.?
Por fim, a desembargadora afirmou que, não havendo periculum in mora (perigo de dano irreversível em função da demora em se chegar à solução definitiva) ?as rubricas questionadas constituem apenas uma parcela da remuneração dos servidores em comento que, em caso de procedência da ação, poderão ser pagas ao final?.
Portanto, considerou que a decisão de primeiro grau está em consonância com a jurisprudência dominante no TRF/ 1.ª Região.
Agravo de Instrumento 004552554 20114010000
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Fonte: TRF1
