Trata o Crime de “Abuso de Autoridade” dos excessos praticados pela autoridade e seus agentes, posto que é previsto um limite nas ações dessas pessoas
investidas nas funções policiais.
Os Agentes da Autoridade como executores de Segurança Pública têm a obrigação de agir dentro da Legalidade a partir da observação dos princípios que
norteiam os agentes do Estado na execução de suas funções.
Os excessos serão puníveis na medida da participação de cada agente, ou seja, a exacerbação da obrigação com descumprimento das normas acarretará ao
servidor público a responsabilização pelo excesso cometido.
A Lei prevê também apenação para quem presenciar a prática do excesso na ação, e deixa de tomar providência ou deixa de dar ciência a autoridade
competente.
Essa previsão é constante do corpo normativo da Lei 4898, de 09 de dezembro de 1.965, e que muita vez é inobservada em seu alcance por
algum Ente do Estado, que no afã de fazer justiça imediata acaba por se ver as “barras da justiça”.
Exemplos de abuso de autoridade são diversos, e ainda pode vir acompanhado da tipificação do Crime de Constrangimento Ilegal, e algumas
vezes da tipificação de Lesão Corporal. Há, porém, alguns casos do indiciamento de policiais no Crime de Tortura, por sua vez com gravidade latente,
posto estar prevista a perda da função pública.
Tal assunto referente ao Crime de Abuso de Autoridade é muito amplo, e, portanto, aqui, quero apenas chamar a atenção dos executores de
segurança pública, para que não extrapolem suas funções, sob pena do indiciamento, processo e, em muitos casos, condenação ao final do processo.
* CLAUDIO CASSIMIRO DIAS, CABO PM, Poeta e escritor, Especialista (Latu Sensu) em Criminologia, Bacharel em Direito, Bacharel em Historia,
Acadêmico Efetivo Curricular da Academia de Letras João Guimarães Rosa da Policia Militar de Minas Gerais, Cadeira 28, Ex-Diretor Jurídico do
CSCS/PMBMMG, Membro da Equipe Jurídica da ASCOBOM, Representante dos Militares da Ativa no Conselho de Previdência do Estado (CEPREV/MG),
Pesquisador da Historia Militar e palestrante.