19 de agosto de 2011 – 16h45
Ministro Arnaldo Versiani em sessão do TSE. Brasilia/DF 01/08/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani determinou o retorno à primeira instância de uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) em que o prefeito de São José da Bela Vista-SP, José Benedito de Fátima Barcelos, e outros são acusados de abuso de poder econômico e compra de votos na eleição de 2008. O ministro ordenou a produção de provas solicitadas pelas partes e, depois, um novo julgamento da ação.
Com a decisão, o ministro Arnaldo Versiani anulou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que mantinha a sentença do juízo de primeira instância que julgou improcedente a ação, resultando na manutenção do mandato do prefeito. Assim, o ministro deu parcial provimento ao recurso impetrado pela coligação “Esperança Nova” para que pudesse apresentar provas no processo. A coligação é a autora da ação de investigação contra o prefeito.
O tribunal regional paulista negou o pedido de produção de provas e manteve a sentença do juízo eleitoral por considerar insuficientes os indícios para a abertura da ação. Ao confirmar a sentença, a corte regional rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa apresentada pela coligação.
No recurso especial apresentado no TSE, a coligação “Esperança Nova” sustenta que teve seu direito de defesa cerceado ao ser impedida de produzir provas na ação de investigação judicial eleitoral que ela própria ajuizou. Afirma ainda que as denúncias são graves e que devem ser investigadas pelo Poder Judiciário.
Em sua decisão, o ministro Arnaldo Versiani afirma que o juízo eleitoral julgou o processo de forma antecipada, sem proceder à instrução, conforme se observa na sentença.
?Entendo que, haja vista a não abertura da instrução para apuração dos fatos narrados a partir das provas indicadas pela autora da AIJE, não há como se concluir pela ausência de comprovação da prática dos ilícitos narrados, de modo a ensejar o julgamento antecipado da demanda?, destaca o ministro.
Diante disso, o relator afirma ser indispensável à produção das provas devidamente requeridas pelas partes, conforme ?pacífica jurisprudência? do TSE.
EM/LF
Processo relacionado: Respe 71723
Fonte: TSE
