15 de agosto de 2011 – 20h16
Ministro Gilson Dipp em seu gabinete no TSE. Brasilia/DF 04/08/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
O ministro Gilson Dipp (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator de recurso ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidata não eleita ao cargo de deputada estadual Jane Christine Dias Andrade Figueira (PMDB-RJ) por abuso de poder econômico. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgou o pedido do MPE improcedente por inexistência de provas. Jane Christine teria utilizado uma entidade assistencialista com fins eleitoreiros no pleito de 2010.
O TRE-RJ, diz o recurso, considerou que não houve provas para considerar o abuso de poder econômico e que a quantidade de material de campanha apreendido seria insuficiente para demonstrar a efetiva utilização da estrutura da entidade em favor da candidata.
No entanto, o MPE sustenta que apesar da consideração do TRE-RJ, há provas no processo ?que não só permitem concluir pela efetiva utilização da estrutura da entidade para fins eleitoreiros da candidata, como provam a prática do abuso do poder econômico, existindo, assim, dado concreto à regularidade das eleições?.
Diz, ainda, que a partir da análise do conjunto de provas no processo, ?é inegável que o oferecimento gratuito de bens e serviços médicos e odontológicos à população local pelo centro social está associado às pretensões políticas de sua mantenedora?. No caso, afirma, as circunstâncias denotam que os objetivos ultrapassaram a índole meramente filantrópica, ?destinando-se a cooptação de um eleitorado composto eminentemente pela população carente?.
O MPE pede a reforma da decisão do tribunal regional fluminense para condenar a candidata a inelegibilidade por abuso de poder econômico.
BB/LF
Processo relacionado: RO 559849
Fonte: TSE
