02 de agosto de 2011 – 19h40
Ministro Arnaldo Versiani durante sessão do TSE. Brasilia/DF 02/08/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
Consulta formulada pelo deputado federal Giovani Cherini (PDT-RS) não foi conhecida pelo ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por falta de questionamento específico. O deputado questionava a legalidade da manutenção de atividade filantrópica por candidato no período que antecede o registro de candidatura.
Segundo a decisão individual do ministro, as questões apresentadas pelo deputado, para serem respondidas ?demandariam a análise de caso concreto, em sua especificidade, ou envolvem o exame de inúmeras circunstâncias fáticas hipotéticas, o que implica a impossibilidade de resposta aos questionamentos?.
O questionamento do deputado era o seguinte:
?Considerando que no RO 1.412 e no RCED 729, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, assentou-se não haver ilegalidade na existência, por si só, de estabelecimento voltado à atividade filantrópica, mas apenas na exploração eleitoral de serviços, formula-se as seguintes questões:
a) considerando o disposto no art. 23. § 5º e art. 41-A, da Lei 9.504/97 bem como o art. 22 da LC 64/90, pode-se afirmar que não configura ilícito eleitoral a manutenção, por si só, de atividade filantrópica desenvolvida por cidadão (que venha ou não a ser candidato), em nome próprio, em período que antecede o registro de candidatura?
b) seria obrigatória a interrupção da atividade filantrópica desenvolvida por cidadão que venha a ser candidato entre o “registro de candidatura e a eleição”, ainda que iniciada antes do ano eleitoral, nos termos do art. 23, § 5º da Lei 9504/97??
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
BB/LF
Processo relacionado: CTA 129146
Fonte: TSE
