02 de agosto de 2011 – 22h09
Ministro Ricardo Lewandowski preside sessão do TSE. Brasilia/DF 02/08/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
Durante a sessão plenária desta terça-feira (2), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram adiar o julgamento a respeito da cassação do mandato da prefeita de São Miguel dos Campos-AL, Rosiane Santos (PMDB). Na sessão desta noite, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, apresentou seu voto-vista no qual manteve decisão o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que cassou o mandato de Rosiane.
O TRE alagoano considerou que Rosiane não poderia ter sido eleita, uma vez que matinha união estável com o ex-prefeito do município, Nivaldo Jatobá. No mesmo sentido já havia votado o ministro Henrique Neves em sessão anterior. Na ocasião, ele afirmou que ?o mesmo grupo familiar vem exercendo, pela quarta vez consecutiva, o poder regional?.
De acordo com a decisão do TRE-AL, a eleição da prefeita teria afrontado a Constituição Federal (artigo 14), no ponto em que prevê a alternância no poder. Isso porque Nivaldo Jatobá foi prefeito de São Miguel dos Campos por dois mandatos e Rosiane o sucedeu em 2004, sendo reeleita em 2008.
Acusação
De acordo com os autores da ação contra a prefeita, duas provas da união estável entre Rosiane e Jatobá seriam o nascimento do filho de ambos (Nivaldo Jatobá Filho), em 2006, e a nomeação do ex-prefeito como secretário na atual administração municipal.
No início de 2008, a prefeita exonerou o secretário para evitar impugnação de sua candidatura à reeleição, considerando que a união estável com Nivaldo Jatobá já era inquestionável.
Voto-vista
De acordo com o ministro Lewandowski, o fato de Rosiane ter sido eleita em 2004 ao simular um rompimento com Nivaldo Jatobá para dificultar a comprovação da união estável entre eles, não impede que a regra constitucional seja aplicada em relação às eleições de 2008. Segundo ele, o caso ?parece mais uma dinastia do que um sistema de alternância republicana?.
?Como se sabe, o principal escopo visado pelo constituinte com esta regra foi de impedir o continuísmo de parentes do chefe do Executivo no poder, com a constituição de clãs familiares, resquício do patrimonialismo, do patriarcalismo, do clientelismo e do coronelismo e do mandonismo, práticas de extração autoritária e antidemocrática que, historicamente, imperam no país, em especial em seus rincões mais afastados?, declarou.
Nesse sentido, afirmou que ?a interpretação dada pelo TRE-AL, longe de elastecer normas restritivas de direitos, está em conformidade com a jurisprudência do TSE e do STF? e, por isso, o entendimento deve ser mantido.
O julgamento deverá ser retomado na próxima quinta-feira (4) com o voto dos demais ministros da Corte.
CM/LF
Processo relacionado: Respe 36038
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Fonte: TSE
