O Advogado José Mahmoud Ayoub Lubbad foi absolvido da acusação de participação efetiva em falso registro de criança (artigo 242 do CPB), com o intuito de garantir a permanência no Brasil do empresário holandês Jacob Hithveld, ex-morador de Fortaleza (CE). O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou favorável a apelação do acusado, em sessão realizada na semana passada.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou José Mahmoud e Jacob Hithveld por simulação e registro falso do menor I. G. S. S., à época com 2 anos de idade, filho da camareira Ivoneide da Silva Sousa e de José Edson da Silva. Segundo a denúncia, o registro ocorreu em outubro de 2003 e a intermediação da negociação entre a mãe, José Mahmoud e Jacob Hithveld teria sido feita por Ilana Carla da Silva, ex-secretária do advogado.
A sentença havia condenado o réu a 4 anos e 2 meses de reclusão. José Mahmoud apelou e foi vencido no colegiado da 2ª Turma do TRF5, por dois votos a um. Inconformado, o advogado ajuizou recurso de embargos infringentes de nulidade, pleiteando a revisão da decisão.
No Pleno do TRF5, a defesa alegou que não havia prova concreta contra José Mahmoud, pois haveria apenas um testemunho de uma ex-secretária que teria sido demitida do escritório por envolvimento emocional com os clientes. O defensor do advogado afirmou na tribuna que o seu cliente questionou claramente ao holandês, na presença de testemunhas, se o filho realmente era dele, no que obteve resposta positiva. O Ministério Público opinou pela manutenção da condenação com pena mínima de 2 anos. Por maioria, a plenária absolveu o réu.
ENUL 41 (CE)
Fonte: TRF5
