TRF5

Negada liberdade para preso reincidente em PE

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou na última terça-feira 17 o pedido de liberdade do auxiliar de serviços José Inaldo dos Santos, 51, preso em flagrante pelo crime de peculato (apropriar-se de bem móvel em razão do cargo). O acusado trabalhava na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e foi preso por policiais federais no local do trabalho, ainda na posse dos bens.

José Inaldo dos Santos cumpria pena, em regime semiaberto, na Penitenciária Agro-Industrial São João pela participação num assalto praticado contra a agência do Banco do Brasil de Afogados, no Recife, em abril de 1993. O preso foi introduzido no Programa de Reinserção Social, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em novembro de 2009, o que lhe possibilitou a oportunidade de trabalhar na ECT.

Mas em dezembro do mesmo ano, o auxiliar foi preso mais uma vez em flagrante no dia por desvio de mercadorias contidas em encomendas postais. A prisão foi feita pelos Policiais Federais no Centro de Triagem de Encomendas dos Correios, em San Martin. Com Inaldo Santos foram encontrados uma máquina fotográfica, um tripé de apoio para câmera, três celulares e uma camisa da marca Adidas. Em interrogatório, o auxiliar admitiu ter praticado duas vezes o mesmo crime, com o objetivo de levar as mercadorias à feira do troca-troca, na Av. Dantas Barreto.

A defesa questionou a condição de funcionário de Inaldo Santos, fato que eleva a pena em um terço. A Defensoria Pública alegou ainda o princípio da insignificância que, acolhido pelos magistrados, retiraria a caracterização do crime. Os magistrados entenderam pela inaplicabilidade desse princípio aos crimes praticados contra a administração pública.

HC 4286 (PE)

Fonte: TRF5

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NOTÍCIAS,. Negada liberdade para preso reincidente em PE. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/negada-liberdade-para-preso-reincidente-em-pe/ Acesso em: 18 abr. 2026