HOBBES
A origem da sociedade no contrato
Crítica – experiência de em sociedade, paz entre selvagens ?Hobbes – Leviatã (1651) – apologia ao Estado todo poderoso “Os homens viveriam naturalmente sem poder e organização – que somente surgiriam de um pacto firmado por eles, estabelecendo regras de convívio social e subordinação política”
O homem natural de Hobbes não é um selvagem – vive em sociedade
Homem lobo do homem – guerra contra todos
Mito – homem sociável por natureza
Estado de natureza
Homem: Individuo x Burguesia
Estado de natureza: guerra (cada um se imagina poderoso, traído e perseguido).
Como findar: a partir das leis da natureza
Pleno poder: Estado armado
Contratos de associação x Contratos de subordinação
Contrato para Hobbes (sui generis): *Soberano não assina o contrato (firmado entre súditos)
*No momento do contrato não existe soberano, que surge na verdade como conseqüência do contrato.
Estado marcado pelo medo “Soberano governa pelo temor que infringe nos seus súditos. Porque, sem medo, ninguém abriria mão de toda a liberdade que tem naturalmente. Se não temesse a morte violenta, que homem renunciaria ao direito que possui por natureza a todos os bens e corpos?”
Medo como sentimento essencial a formação do Estado, afinal a partir dele que se legitima o poder soberano capaz, teoricamente, de livrar os súditos de morte violenta.
Estado – vida melhor, confortável (inclui o direito a propriedade).
Hobbes – pensador maldito (quebra a idéia do homem bom por natureza, defende estado laico, defende o poder absolutista e a limitação da propriedade pelo Estado).
Contratos em Hobbes: 1) Homem é o responsável pela sua condição e destino, e não Deus. ?O homem pode tanto conhecer sua condição presente miserável como os meios para a paz e prosperidade
LOCKE
Ius naturalismo – direitos naturais
Locke parte do estado de natureza, que pela mediação do contrato social, realiza a passagem para o Estado civil.
Estado natural + contrato social = Estado civil
Contrariando Hobbes, Locke afirma que o estado natural seria de paz, e não de guerra. ?Propriedade como direito fundamental, dado por Deus e livre de intervenção estatal.
Passagem de propriedade limitada pelo trabalho, para propriedade “ilimitada”
Direitos inalienáveis – vida, liberdade e propriedade.
Fundamentos do Estado civil:
1) Livre consentimento dos indivíduos por estabelecimento da sociedade.
2) Livre consentimento da formação do governo
3) Proteção estatal do direito da propriedade
4) Controle do executivo pelo legislativo
5) Controle do governo pela sociedade
“Através dos princípios de um direito natural pré-existente ao Estado, de um Estado baseado no consenso, de subordinação do executivo ao legislativo, de um poder limitado, do direito a de resistência, Locke expos as diretrizes fundamentais do Estado liberal”. Bobbio