Contratos

Modelo – Alteração Contratual com Consolidação de Contrato Social – Sociedade Civil

Os[XXXXX](nome
e qualificação), residente e domiciliado na cidade de[XXXXX], na rua[XXXXX],
por este e na melhor forma de direito, em consonância com o que determina o
art. 2.031 do Código Civil, sócios da sociedade [XXXXX][XXXXX] (denominação,
sede, número do registro e nome do Registro Civil, CNPJ) resolvem consolidar
seu Contrato Social (e demais alterações, se houver), que passará a reger-se
pelo que está contido nos cláusulas a seguir:

CAPÍTULO
I

Da
denominação, objeto, sede e prazo de duração

PRIMEIRA
– A sociedade gira sob a denominação social de [XXXXX].(se a sociedade adotava
algum tipo jurídico, Limitada ou outro, e agora adotar a Sociedade Simples, a
denominação social deverá ser modificada. Não pode ter razão social )

SEGUNDA
– A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de [XXXXX][XXXXX].

TERCEIRA
– A sociedade tem sua sede na Cidade de [XXXXX][XXXXX][XXXXX][XXXXX][XXXXX], na
Rua [XXXXX][XXXXX], e duração por tempo indeterminado.

CAPÍTULO
II

Do
Capital e das Quotas

QUARTA
– O capital social, de R$ [XXXXX], constituído de [XXXXX][XXXXX] ( [XXXXX][XXXXX])
quotas do valor nominal de R$ [XXXXX] cada uma, é subscrito e integralizado
pelos sócios da seguinte forma:

a)
o sócio [XXXXX][XXXXX][XXXXX][XXXXX] (nome por extenso) subscreveu [XXXXX] ([XXXXX])
quotas no valor total de R$ [XXXXX] ([XXXXX][XXXXX] reais) e as integralizou [XXXXX]
(citar a forma da integralização, se em moeda corrente ou bens e a época);

b)
o sócio [XXXXX][XXXXX][XXXXX][XXXXX] (nome por extenso) subscreveu [XXXXX] ([XXXXX])
quotas no valor total de R$ [XXXXX] ([XXXXX][XXXXX] reais) e as integralizou [XXXXX]
(citar a forma da integralização, se em moeda corrente ou bens e a época).

(e
assim sucessivamente);

§
1º – Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios
pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais.

§
2º – A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do
contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto
a estes e à sociedade.

QUINTA:
O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.

§
único: Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas,
a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou
quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

CAPÍTULO
III

Da
Administração

SEXTA
– A Administração da sociedade será exercida, em conjunto, pelos sócios [XXXXX][XXXXX].e
[XXXXX][XXXXX][XXXXX], ficando a responsabilidade técnica (se houver) perante o
Conselho Regional de [XXXXX] (quando for entre profissionais liberais), a cargo
do sócio[XXXXX][XXXXX][XXXXX][XXXXX].

§
1º Os administradores têm os poderes gerais para praticar todos os atos
pertinentes à gestão da sociedade, mas a assinatura isolada de qualquer deles
não obriga a sociedade perante terceiros.

§
2º Os administradores receberão um “pro labore” mensal, fixado de
comum acordo entre os mesmos, no início de cada exercício social, respeitando
as normas fiscais vigentes e os seus limites.

§
3º É vedado aos administradores fazer uso da firma na prestação de garantia,
fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objeto
social.

OITAVA
– Nos quatro primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social, os
administradores são obrigados a prestar aos sócios, contas justificadas de sua
administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e
o de resultado econômico.

CAPÍTULO
IV

Das
Deliberações dos Sócios

NONA
– Dependem do consentimento de todos os sócios as modificações do contrato
social que tenham por objeto matérias a seguir indicadas:

a)
cessão e transferência total ou parcial de quotas;

b)
denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

c)
capital social;

d)
a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

e)
substituição dos administradores e seus poderes e atribuições;

f)
a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

g)
a responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais.

§
único – As demais deliberações não citadas aqui podem ser decididas por maioria
absoluta de votos, com base na quantidade de quotas de cada sócio.

CAPÍTULO
V

Retirada,
Morte, ou Exclusão de Sócio

DÉCIMA:
Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade
comunicar aos demais, por escrito, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias,
garantindo aos sócios remanescentes o direito de preferência na aquisição das
mesmas.

§
único: Se nenhum dos sócios usar do direito de preferência, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias após o recebimento do aviso de que trata este artigo, tem o
sócio cedente a liberdade de transferir a sua quota a terceiro.

DÉCIMA
PRIMEIRA – O falecimento de qualquer dos quotistas não dissolverá a sociedade,
que poderá continuará com os herdeiros do de cujus, salvo se os sócios
remanescentes optarem pela dissolução da mesma.

§
1º Até que se ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens deixados pelo
de cujus, incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a
representação ativa e passiva dos interessados perante a sociedade.

§
2º Os herdeiros, através de seu inventariante ou representante legal, poderão
retirar-se da sociedade.

§
3º No caso de retirada de sócios ou dissolução da sociedade, o valor das
quotas, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á com
base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmente
levantado, à data da resolução.

DÉCIMA
SEGUNDA: Pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da
maioria dos demais sócios, por falta grave ou por incapacidade superveniente.

§
único: Será também de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado
falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada para o pagamento de credor
particular do sócio.

DÉCIMA
TERCEIRA: A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus
herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois
anos após averbada a resolução da sociedade.

CAPÍTULO
VI

Do
Exercício Social

DÉCIMA
QUARTA: O exercício social coincidirá como o ano civil.

§
único – Anualmente, em [XXXXX] (dia e mês), será levantado o balanço geral da
sociedade, dos lucros líquidos ou prejuízos do exercício; feitas as necessárias
amortizações e previsões, o saldo porventura existente terá o destino que os
sócios houverem por bem determinar.

CAPÍTULO
VII

Disposições
Finais

DÉCIMA
QUINTA: Os sócios declaram formalmente não estarem incursos nos crimes previstos
no inciso II do art. 35 da Lei nº 8.934, de 18.11.94.

DÉCIMA
SEXTA: Os casos omissos serão tratados pelo que regula o Capítulo I, Subtítulo
II do Livro II, da Lei 10.406/92 – Código Civil

DÉCIMA
SÉTIMA: As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de [XXXXX][XXXXX][XXXXX][XXXXX],
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
qualquer dúvida que possa emergir deste documento.

DÉCIMA
OITAVA: Revogam-se todas as disposições contidas no contrato social primitivo
(e posteriores alterações, se existentes), valendo para a sociedade e para
terceiros o que neste instrumento ficou deliberado por todos os sócios que,
através de suas assinaturas, ratificam e dão como consolidadas suas cláusulas

E
por estarem, assim, justos e de pleno acordo, assinam o presente em . (.) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza
efeitos legais.

Localidade, data.

____________________

SÓCIO
1

____________________

SÓCIO
2

____________________

VISTO
– OAB/UF nº XXX

____________________

TESTEMUNHA
1

RG:

CPF:

____________________

TESTEMUNHA
2

RG:

CPF:

Como citar e referenciar este artigo:
MODELOS,. Modelo – Alteração Contratual com Consolidação de Contrato Social – Sociedade Civil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/contratos-modelos/modelo-alteracao-contratual-com-consolidacao-de-contrato-social-sociedade-civil/ Acesso em: 16 mai. 2025