Trata-se de uma reclamatória trabalhista em que se objetiva o
recebimento de horas extras tendo em vista o horário de almoço não realizado.
Excelentíssimo
(a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) do Trabalho da (xx)ª Vara de
(comarca)/(Estado)
(NOME), (nacionalidade),(estado civil), (profissão),
portador da CTPS nº (xxxxx) série (xxxx), CPF nº(XXX.XXX.XXX-XX), cédula de
identidade nº (xxxxxxxx)expedida pela SSP/(estado), residente nesta capital,
com domicílio à Rua (xxxx), (numero), (bairro), (cidade), (estado), (cep), ex
empregado de (empregador), por seus advogados infra assinados, vem propor a
presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – contra
(empregador – nome), (endereço- rua), (número),
(bairro), (cidade), (estado), (cep),
postulando
diferenças de HORAS EXTRAS, REFLEXOS, ETC, tudo conforme expõe e finalmente
requer:
I – DOS FATOS
O
Reclamante trabalhou para a reclamada, desde xx/xx/xxxx até xx/xxx/xxxxx, data
em que foi dispensado sem justa causa, conforme consta de sua CTPS e o termo de
Rescisão de seu Contrato de Trabalho, todos inclusos.
O
reclamante desenvolvia suas atividades das 8:00h. as 17:00h., com uma hora de
almoço.
Contudo,
o reclamante trabalhava sozinho, tendo sob sua inteira responsabilidade, na
totalidade de seu turno, a condução de sua atividade, não podendo deixar de minuto a minuto de
realizar a verificação do funcionamento de seus equipamentos.
É
certo que o reclamante realizava suas refeições, pois é incontroverso que um
ser humano precisa se alimentar.
Todavia,
é preciso observar que, tendo em vista a atividade desenvolvida pelo
reclamante, este deveria realizar seu horário de almoço dentro do
estabelecimento de serviço, obrigatoriamente, “quase que em cima da maquina”,
vez que como será provado na instrução processual, em todo o período de
trabalho, não era disponibilizado pela reclamada alguém para realizar o seu
rendimento, ficando o reclamante realmente sozinho por todo período trabalhado.
Inclusive,
o reclamante, a todo o momento, tinha que atender as constantes ligações
telefônicas e ainda, operar seu aparelho de rádio, fato que demonstra de forma
inequívoca, data vênia, que o reclamante permanecia a disposição da empresa em
toda a jornada de trabalho, inclusive em suas horas de almoço.
O
Reclamante desde XX/XX/XXXX exercia a função de XXXXXXXX (nome da função),
conforme os dados constantes no seu Perfil Profissiográfico Previdenciário –
PPP (docs. inclusos), pelo que dentre as várias atividades exercidas, cumpre
ressaltar a seguintes:
…
“
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX (citar as atividades)”
Destarte,
a teor do que dispõe a CLT, deverá a Reclamada remunerar a hora que deixou de
conceder ao Reclamante.
Art.71
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para
repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em
contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 4.
Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado
a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento
sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Cumpre
registrar que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, 3ª região, recentemente
apreciou matéria idêntica, entendendo por garantir, de forma inequívoca o
direito dos trabalhadores, senão vejamos:
EMENTA:
INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO. FRUIÇÃO EM PERÍODOS RÁPIDOS E
INTERMITENTES. PAGAMENTO COMO EXTRA.Restando patente através da prova oral, que mesmo
quando o autor fruía de tempo para uma “rápida refeição”, tinha ele
que parar para atender clientes, conclusão a que se chega também do depoimento
pessoal do preposto do reclamado, reputo como não alcançado o objetivo da norma
inserta no art. 71 Consolidado, vez que se não tinha o autor tempo disponível
sequer para fazer uma rápida refeição, óbvio que não tinha tempo para descansar
das atividades do primeiro período laborado. Portanto, confessado em defesa o
direito a fruição de 02 (duas) horas diárias, e já tendo sido deferido o
pagamento de 01 (uma) diária ao título em reexame, impõe-se acrescer à condenação
o pagamento de mais 01 (uma) hora diária a título de intervalo para repouso e
alimentação não fruído, na conformidade do vindicado.
(TRT 3ª R. – 5T –
RO/21420/00 – Rel. Juíza Márcia Antônia Duarte de Las Casas – DJMG
31/03/2001 P.35). (grifos e
destaques nossos)
Registre-se
ainda que esta questão, encontra-se sedimentada pela sumula 05 do nosso Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho:
SUMULA
05 : FONTE: DJMG 25.11.2000, 29.11.2000, 30.11.2000 e 01.12.2000
CATÁLOGO: INTERVALO
PARA ALIMENTAÇÃO E DESCANSO
TEXTO:
“INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO E DESCANSO NÃO GOZADO.
O
intervalo para alimentação e descanso não concedido, ainda que não tenha havido
elastecimento da jornada, deve ser remunerado como trabalho extraordinário, com
o adicional de 50% (cinqüenta por cento). Inteligência do art. 71, § 4º da
Consolidação das Leis do Trabalho.”
Inclusive,
deve-se ressaltar que também no âmbito do Egrégio Tribunal Superior do
Trabalho, esta matéria, atualmente, já se encontra pacificada, sedimentada no
teor da Orientação jurisprudencial 307 da SDI – I:
307. INTERVALO INTRAJORNADA (PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO). NÃO CONCESSÃO
OU CONCESSÃO PARCIAL. LEI Nº 8.923/94. DJ 11.08.03
Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão
total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação,
implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no
mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da
CLT).
Assim,
de acordo com as argumentações supra, e o que será provado na instrução
processual, resta incontroverso, data vênia, o direito do reclamante a remuneração
de uma hora extra por dia, com acréscimo de 50%, relativo ao intervalo para
repouso ou alimentação, não gozado, conforme preconiza o artigo 71, §4º da CLT
e a pacífica jurisprudência dos Tribunais.
FGTS E MULTA FUNDIÁRIA SOBRE OS PEDIDOS
Sobre
os valores ao final deferidos são devidos ainda indenização correspondente ao
depósito do FGTS, no importe de 8% e multa Fundiária de 40% incidente sobre o
FGTS.
REFLEXOS
Deferidas
as parcelas reclamadas também deverão ser considerados nos cálculos os reflexos
respectivos sobre as férias, 13º Salário, horas extras e demais itens da
Rescisão.
JUSTIÇA GRATUITA
Sendo
certo que o Reclamante atualmente conta apenas com os proventos de sua
aposentadoria, e não possui condições de arcar com os ônus processuais sem
prejuízo do seu sustento e de sua família, requer se digne Vossa Excelência de
deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
ISTO POSTO, RECLAMA:
I- Recebimento de 01 (uma) hora por dia
trabalhado, relativamente ao intervalo para repouso ou alimentação, com
acréscimo de 50%, conforme previsto no artigo 71 da CLT, calculados durante os
últimos 05 anos, a apurar;
II- Pagamento do FGTS calculado no importe de
8% sobre o valor deferido, além da multa fundiária de 40% incidente sobre o
FGTS, apurar;
III- Reflexos dos pedidos retro no décimo terceiro
salário, férias, abono de férias e demais parcelas rescisórias;a apurar;
Tudo acrescido
de juros e correção monetária respectivos, até a data do efetivo pagamento.
OUTROS REQUERIMENTOS:
Requer, ainda, se digne Vossa Excelência designar dia e
hora para a audiência inaugural, notificando a Reclamada, no endereço de sua
sede, conforme consta do preâmbulo desta peça, para comparecer e, querendo,
produzir defesa, sob pena de revelia e confissão.
Requer, finalmente, que seja a
Reclamada intimada a apresentar em juízo, os cartões de ponto, escalas de
revezamento e histórico de todos os pagamentos efetuados ao Reclamante durante
os últimos 05 anos de sua prestação de serviços.
Instruída e provada a presente reclamatória, espera que
seja a xxxxxx (nome da empresa) condenada a pagar os valores correspondentes às
diferenças de horas extras referente ao horário de almoço não realizado
acrescidos dos reflexos respectivos, conforme retro reclamado, tudo acrescido
de juros e correção monetária, além de arcar com os ônus processuais.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em
direito admitidos, sobretudo, ouvida de testemunhas e depoimento do preposto da
Reclamada .
Deixa de apresentar memória de cálculo, tendo em vista que
os documentos necessários para sua realização estão em poder da reclamada.
Para
fins de alçada dá-se à presente o valor de R$ (xx,xx).(soma apurada dos pedidos
realizados)
Nestes termos,
pede
deferimento.
Data
(cidade), (dia) de (mês) de (ano)
Assinatura
do advogado
Nome
do advogado
Número
da OAB
(local), (dia) de (mês)
de (ano)
Assinatura
do advogado
Nome
do advogado
Número
da OAB
Reprodução autorizada. Fonte:
www.jurisway.org.br