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TRU decide que aposentadoria de professores deve obedecer à Constituição

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, em sessão realizada na última sexta-feira (1º/4), o entendimento de que a especialidade da atividade de professor permite a conversão do tempo especial em comum apenas até 07/09/1981, data em que foi promulgada a Emenda Constitucional nº 18/81.

O incidente de uniformização foi proposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que, baseado no Decreto 53.831/64, permitiu a contagem especial do tempo de serviço para a categoria do magistério, tanto para a concessão de aposentadoria especial quanto para a conversão em tempo comum.

O INSS sustentou que havia divergência da turma gaúcha com as turmas recursais do Paraná e de Santa Catarina, que impunham a limitação baseada na EC nº 18/81.

Conforme a relatora do acórdão, juíza federal Luísa Hickel Gamba, as disposições do Decreto 53.831/64 foram revogadas pela EC nº 18/81, que prevê que a aposentadoria especial do professor tem assento constitucional, em regra excepcional, que exige tempo de serviço efetivo na função de magistério.

IUJEF 2005.71.95.009575-0/TRF

Fonte: TRF4

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NOTÍCIAS,. TRU decide que aposentadoria de professores deve obedecer à Constituição. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf4-noticias/tru-decide-que-aposentadoria-de-professores-deve-obedecer-a-constituicao/ Acesso em: 09 mar. 2026