Amicus curiae é termo de origem latina que significa
“amigo da corte”. Diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com interesse em
uma questão jurídica levada à discussão no Poder Judiciário. Originalmente, amicus curiae é amigo da corte e não das partes,
uma vez que se insere no processo como um terceiro que não os litigantes
iniciais, movido por um interesse jurídico relevante não correspondente ao das
partes. Diante de uma razão maior, porém, qual seja um critério social
preponderante para o desfecho da ação, intervém no feito visando a uma decisão
justa.
Utilidade do instituto.
De fato, a utilidade
deste instituto é servir como fonte de conhecimento em assuntos controversos de
importância pública em face de uma provocação feita pelo próprio órgão, ou
seja, o amicus
curiae, que, por conta própria, solicita ao Poder Judiciário o
ingresso na ação. Como conseqüência, o Magistrado, considerando a questão e a
representatividade do postulante, poderá, por despacho irrecorrível, admitir
sua intervenção, desde que efetuada no prazo de 30 dias, contados do pedido de
recebimento das informações ao réu.
É o que dispõe o § 2.º do art. 7.º
da Lei n. 9.868/99, que regula a ação direta de inconstitucionalidade e a
declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo no Supremo Tribunal
Federal (STF).
Natureza juridica.
Pois bem, o propósito é saber qual a
natureza juridical da intervenção do amicus curiae no controle concentrado de constitucionalidade
efetuado pelo Supremo Tribunal Federal, hipótese mais recente desse instituto legislado.
Oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo e,
por interpretação lógica, assistência são modalidades de ingresso na ação de
terceiros cujo interesse seja o julgamento da causa favoravelmente a uma das
partes.
O amicus
curiae, por sua vez, não se inclui nas hipóteses acima, conquanto
considerado fenômeno de uma intervenção atípica, porque o “amigo da corte” não
pretende que a ação seja julgada a favor de ou contra uma das partes, mas sim
colabora para uma decisão justa do Poder Judiciário, por meio de uma
participação meramente informativa.
O STF já apreciou a questão da
natureza jurídica do amicus
curiae, afirmando, em voto do relator, Min. Celso de Mello, na ADIn
n. 748 AgR/RS, em
de novembro de 1994
terceiros, e sim de um fato de “admissão informal de um colaborador da corte”. Colaborador da corte e
não das partes, e, se a intervenção de terceiros no processo, em todas as suas
hipóteses, é de manifesta vontade de alguém que não faz parte originalmente do
feito para que ele seja julgado a favor de um ou de outro, o amicus curiae,
por seu turno, somente procura uma decisão justa para o caso, remetendo
informações relevantes ao julgador. Sua
natureza jurídica, portanto, é de colaborador informal das partes como base de aperfeiçoamento
do processo, uma verdadeira intervenção atípica, não se olvidando
de que o Procurador-Geral da República, membro do Ministério Público Federal,
também intervém nas mencionadas ações, cumprindo papel semelhante (arts. 8.º e
19 da Lei n. 9.868/99). Enquanto o Parquet patrocina interesse social e defesa do
regime democrático, o amicus curiae pratica intervenção meramente
informativa, sem intenção de que um ou outro saia vencedor da demanda.
AMICUS CURIAE – IDEOLOGIZAÇÃO DA FIGURA
Ideologia – Conceitos
O termo ideologia pode ser entendido como contendo
o “conjunto de idéias, pensamentos, doutrinas ou mesmo uma visão do mundo que
as pessoas, o indivíduo, um grupo de pessoas ou uma entidade ou instituição
tem, com o intuito de orientar a;coes sociais, políticas, jurídicas e religiosas”
A
Ideologia para Karl Marx era considerada como “um instrumento de dominação que
servia para o convencimento, alienando uma pessoa ou a consciência de uma
pessoa, muitas vezes encobrindo a realidade”. Logicamente que o convencimento é
melhor do que a utilização da força.
O
primeiro dos significados do termo ideologia, foi dado por Destutt de Tracy, como sendo “ciências das idéias”. Nos
tempos de Napoleão Bonaparte, este procurou dar uma significação pejorativa ao
vocábulo, denominando Tracy, bem como, os seus aliados de “ideólogos ou
deformadores da realidade”.
Talvez o melhor conceito seja o
da antiguidade clássica entendendo ideologia como o “conjunto das idéias e opiniões de uma
sociedade”, mas que nós nos dias atuais acrescentamos como sendo o conjunto de
idéias de uma sociedade, de um povo, de grupos sociais ou de um segmento social.
Nos tempos atuais quando um Partido
Político abraça uma causa e se diz de esquerda e prega a tomada do poder do
Estado pela força ou pela guerra de guerrilha, costuma-se dizer que se trata de
um grupo ideológico. Há muitas ideologias, mas pode-se destacar que de todos os
Partidos Políticos do mundo atual, todos os segmentos políticos, grupos armados
ou não, seguem as cinco principais ideologias, quais sejam:
Capitalismo:
Esta ideologia no mundo atual transformou-se em em capitalismo neo liberal,
tecnológico globalizante, que tem como tripé de sustentação, ä livre
concorrência, a livre iniciativa e a propriedade privada.
Socialismo
Marxista: Esta ideologia defende a tomada do poder do Estado pela guerra de
guerrilhas, luta armada ou força, não sendo democráticos, embora em suas
contradições preguem a democracia depois da tomada do poder.
Socialismo Democrático: Esta ideologia e seus partidários pretendem
chegar ao poder através de eleições livres e democráticas, ou seja, pela
votação. Após a conquista do poder pretendem que os principais serviços fiquem
nas mãos do Estado, tais como: educação, saúde, habitação, transporte,
alimentação e administração do Estado. Tudo o mais será privatizado e os
particulares explorarão as forças de trabalho como se fosse um regime
capitalista de lucros e salários.
Meio
Ambiente: Os ambientalistas tem várias “bandeiras de lutas”, mas dentre elas
defendem o meio ambiente, a preservação da vida no planeta, tanto a vida humana
como o sistema de vida ambiental. Os Partidos Verdes, assim denominados
proliferam por todos os países, além de ONG’s – Organizações Não Governamentais
que combatem sem trégua os problemas como aquecimento da
terra,desmatamentos,desaparecimentos de espécies da flora e da fauna.
Religiões
ou Religiosos: Uma das ideologias que existe e são utilizadas em quase todos os
países do mundo, sem dúvida é a religião. No Estado de Israel, somente para
citar, 53 (cinqüenta e três) Partidos
Políticos são religiosos. No Brasil, há os democratas cristãos e os sociais
cristãos. Pelo mundo todo religiões estão alicerçando partidos. No mundo
muçulmano a religião prevalece, como são os casos do Egito, Arábia Saudita, Irã
e demais países muçulmanos, onde há uma mistura de religião com a política.
As
ideologias ou as idéias impostas, no
dizer de Karl Marx, que desenvolveu uma teoria a respeito, concede certas
ideologias como uma consciência falsa, “proveniente da divisão do trabalho
manual e intelectual”.
As falsas ideologias que falseiam a consciência humana,
geram distorções, invertem e camuflam a realidade para os ideais da maioria
dominante em relação aos dominados.
Após Marx outros intelectuais tratam da ideologia, a
partir daí surgiram outros entendimentos, como sendo “visão do mundo,
inclusive. Na Ideologia Alemã, nos escritos de Lênin e de tantos pensadores
como Karl Mannheim, Louis Althusser, F. Engels Antonio Gramsci e pensadores brasileiros como Florestan
Fernandes e Fernando Henrique Cardoso.
Destaque-se ainda que uma ideologia está envolta em
idéias, símbolos, ou seja, acaba se tornando um sistema com certos critérios.
As vezes leva ao fanatismo. Por exemplo, tornar-se um homem bomba pode ser
interpretado como uma ideologia. As culturas dos povos também podem levar os
povos a adotarem ideologias as mais diversas. As atitudes dos indivíduos, quando
consolidadas acabam por formar uma ideologia ou ainda a ideologia de grupos
sociais ou classes sociais. As lideranças ideológicas sempre procuram dominar
os grupos e impor as suas idéias que, quando assimiladas pelo grupo tornam-se bastante forte.
É o caso dos guerrilheiros árabes palestinos, dos homens
bombas, dos Kamikazes japoneses na segunda guerra mundial e grupos que, de
ideológicos acabam se fanatizando e distorcendo as idéias, tornando-se
violentos ou extremistas. No caso dos homens bombas ou dos kamikazes, pode-se
afirmar com segurança que os grupos
acabam emocionalmente bloqueados, devido a este desvio de conduta e de
assimilação das culturas que introduziram em suas consciências. O indivíduo se
sente inibido e teme violar a ideologia do grupo. Daí, então, acaba por abraçar
as causas e parte para a ação, acabando por tornar-se refém do grupo
ideológico. Como se libertar das amarras ideológicas?
Geralmente os grupos ideológicos assumem atitudes éticas que os levam a
seriedade. Entretanto, dificilmente um grupo ideológico ou partido político,
não caem
contradições. A
até mesmo a libertação, acaba por levar os indivíduos pertencentes ao grupo
ideológico a pender por contradições que são, em inúmeros casos contraditórios
e com desvios de conduta, daí o fanatismo que os leva a violência extrema,
tornando-se incontroláveis. Há casos em que aqueles integrantes de um grupo que
pretendem libertar-se da ideologia, termina sendo executado, preso ou até mesmo
expulso do grupo, quer dizer punido severamente.
O que as ideologias trazem de benefícios para uma pessoa, grupo ou
segmento social ? Trazem sim benefícios, pois desenvolvem no grupo uma força
capaz de atingir os objetivos, mas também podem bloquear as suas consciências,
dificultando enxergar mais a frente ou entender outros aspectos. Um grupo ideológico podem levar milhares ou
milhões à morte, como é o caso da
Revolução Russa de 1917, Revolução Mexicana de 1910, Revolução Cubana de 1959,
Revolução Francesa de 1789, o Kmer Rouge do Cambodja e em diversas situações, o mundo viu as
ideologias prevalecerem e, posteriormente serem reformuladas. Os grupos
ideológicos procuram ser éticos e mesmo agem dentro da ética, mas, esquecem que
o maior potencial do homem, é o potencial humano e não a ética ou a ideologia
que acabam por aprisionar as pessoas em si próprias. Considere-se ainda que a
ética é a ciência da moral, mas ambas pertencem a Filosofia.
O Cidadão ético é o honesto que está acima do cidadão probo. O honesto é
naturalmente honesto. Age corretamente com estão ou fiscalizando as suas
atitudes, por um dever de consciência. Enquanto que o probo, age corretamente,
mas apenas para cumprir a lei.
Caso não houvesse leis determinando que se fizesse isto ou aquilo,
dificilmente o probo agiria de forma correta. É óbvio que agindo dentro das
leis estará praticando um tipo de honestidade. Mas que fique claro que honesto
e o probo estão diferenciados. Não se pode esquecer que a ideologia escraviza
os seres humanos, como o lado ruim da história, mas como lado bom, trás
virtudes e serve para libertação do homem e a sua independência.
A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS DA ONU – ORGANIZAÇÃO DAS
NAÇÕES UNIDAS DE 1948, prescreve:
A Declaração
Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os
povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da
sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino
e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela
adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por
assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto
entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos
territórios sob sua jurisdição.
Com esta Declaração, os
direitos humanos deveriam estar garantidos em todos os países filiados a ONU,
mas há contradições quanto a interpretação e aplicação. A Declaração Universal
dos Direitos Humanos, implantada pelas Nações Unidas, em 1948, foi também
aprovada pelo Conselho Mundial das Igrejas, logo é um documento universal.
Destaque-se ainda que esta
Declaração teve origem em outra, ou seja, a Declaração Universal dos Direitos
do Homem e do Cidadão, proclamada no ano de 1789, por ocasião da Revolução
Francesa. Conforme os seus primeiros artigos:
Ora, faz-se destaques de
alguns artigos destas duas importantes declarações para constar que os direitos
humanos embora sejam universais e para todos os cidadãos do mundo, alguns segmentos das sociedades, partidos políticos ou grupos
ideológicos, assumem como suas “bandeiras de lutas” e defendem estes direitos
de maneira intransigente, mas de forma contraditória, como se destacará neste trabalho nas páginas e sub
títulos que virão.
Antes de adentrarmos a
análise de casos reais, vale destacar trechos extraídos da tese do Professor
Dr. Ricardo Kholler, em brilhante trabalho sobre o “Amicus Curiae”, pesquisou e
ofertou à Biblioteca da UMSA – Universidad Del Museo Social Argentino, que
tomamos a liberdade de destacar um pequeno texto que transcrevemos abaixo:
IDEOLOGIZAÇÃO DE
FIGURA
(Lobby.
Activismo)
“Si partimos de
los objetos y el hombre es su descubridor, sin embargo, lo preexisten, como es
el caso de los valores puros (no los meramente materiales) como la justicia, la
belleza, la santidad, etcétera. Em tren de dar um concepto, se dice que son
cualidades o esencias ob jetivas, independientes de nuestra estimación (
117).Èn tal sentido, Sandler (178) nos recuerda que la cultura contemporânea se
caracteriza por su gran relativismo axiológico, debiendo compreenderse que la
vida humana no es posible sin um constante recurso a los valores (177: Héctor F. Rojas Pellerano, introducción
al Derecho, Buenos Aires, Ed. Cooperadora de Derecho y Ciências Sociales. 1977, pag. 197) 178.
(Héctor Sandler, Filosofia Jurídica, Problemas Sociales y Derecho Correcto,
Buenos Aires, Ed. Instituto de Capacitación Econômica, 2000, pág. 132)”.
“El mismo autor, al
analizar la autonomia del derecho, traza
um parangón com ele derecho em la edad antigua, recordándonos que em dicha
época era concebido como um don de los dioses; em tanto, em la actualidad se há
quebrantado su autonomia, expressando”:
“desde el
momento em que por fuerza del orden democrático se ubicó el poder legislativo
em la opinión mayoritaria del pueblo, contra lo que suele pensarse…pero el
ordenamiento jurídico….comenzó a ser la voluntad de los representantes del
pueblo. Y esto em la práctica significo um segundo gran cercenamiento a la
autonomia del derecho”.
Coincidente com esta Idea,
Vanossi expresa:
“Admitida la politización
como cara que se encuentra em la esencia
del poder constituyente, no há de exgtrañar em 1993, por el contrario su
presencia há sido muy notória, acentuada por el Pacto de Olivos”.
“Em igual sentido, Miller
señala em el primer capítulo de su obra”:
“No es coincidência que el
catedrático Bidart Campos al analizar lãs lagunas constitucionales y
administrativas, expresara la fuerte fusión que existe entre lo jurídico y lo
político”.
“Afectan estos valores,
aspectos como el lobby que serán motivo de inmediato tratamiento.
Terminologicamente, lobby proviene Del inglês y vulgarmente refiere a la sala
de esgtar de los hoteles; ya em su acepción más moderna también, identifica a
los corredores, antecâmaras, o pasillos Del Partamento britânico.
Em cosonancia com esta
acepción, el lobby es también llamado gestión de intereses y consiste em la
actividad a cargo de profesionales consagrados a informar sobre emjpresa,s
asociaciones intermédias, gobiernos o grupos de intereses a los cuales
reprsentan, para incidir legitimamente em los âmbitos Del Estado donde se adoptan decisiones relativas
a aquellas”. Por su parte, Justo López enseña que puede recibir lãs seguientes
manifestaciones, todas circunscriptas a la esfera política”:
Ä) intentos de influir em la elaboración, trámite y sanción de proyectos legislativos; b) intentos a influir
em los programas y plataformas electorales de los partidos políticos; c)
…candidatos para ocupar cargos del gobierno; d) …proceso de formación de la
opinión pública”.
“En sentido amplio, se há
definido al lobbying como la transmisión de una comunicación dirigida a um
funcionario público, com el objeto de influir em sus decisiones”.
“Nino expresa que este
rótulo peyorativo o caracterización de Madison tiene vigência em la actualidad,
por cuanto las facciones o corporaciones a diferencia de los partidos
políticos, agrupan a los indivíduos em función de intereses crudos y no de
princípios o ideologias”.
“Por su parte, entre las
alternativas que enuncia Gargarella para resolver el problema del carácter
contramayoritano de los magistrados (que comentáramos em el capítulo anterior),
se puede acudir a lo que denomina “grupos de presión”o asociaciones civiles
cuyo objetivo es apoyar a los grupos más desventajados de la sociedad”.
2. VALORACAO DA FIGURA
Rawis, a quien ya
citáramos expresa sobre su regla de lãs mayorias:
“No obstante, suponemos
normalmente que um debate ideal entre muchas personas llegará más facilmente a
lê decisión correcta que lãs deliberaciones de uno de ellos por si solo. ?Por
qué es esto asi? Em la vida diária el intercambio de opiniones com los demás
modera nuestra parcialidad y amplia nuestra perspectiva; estamos hechos para
ver lãs cosas desde otros puntos de vista, y los limites de nuestra visión nos
vienem dados”.
“Adoptando lo expresado por la doctrina diré que la insularidad de la
tarea judicial que convierte al juez em um demiurgo que construye em soledad su
decisión, sumada al verticalismo del Poder Judicial y a la concepción
tradicional y autoritaria (ajena a los tiempos actuales) de la figura de la
magistratura, justifican la introducción de la figura propuesta. Esta figura,
debe ser valorada por quienes persiguen la defensa de elos derechos de la
colectividad, y, consecuenetemente, no será tan bienvenida por quienes
persiguen los privilégios o prebendas”.
FIGURA ANALIZADA
TRATAMIENTO
DIVERSOS FOROS
MENTADO, ADEMÁS DE
APLICACÍÓN PRETORIANA
COMENTARIOS DOCTRINARIOS CITADOS
JORNADAS Y ORGANIZACIONES ACADÉMICAS,
3. PARTIDOS POLÍTICOS DE ESQUERDA
Acabam em contradição,
pois defendem os direitos humanos como uma das suas bandeiras e escrevem mesmo
em seus programas políticos a defesa dos
direitos humanos. No Brasil, todos os partidos escreveram em seus programas que
deve prevalecer os direitos humanos, até porque a Constituição Federal da
República Brasileira, de 1988, tem em um dos seus itens a defesa dos direitos
humanos. Como a Lei Orgânica dos Partidos Políticos determina que devem defender a Constituição, logo todos
escreveram em seus programas, alguma coisa em defesa dos direitos humanos.
Mas, a contradição que se
quer destacar é que os partidos de
esquerda, principalmente os mais extremados que ainda defendem a guerra de
guerrilhas, acabam em contradição porque defendem de um lado os direitos
humanos e, na tentativa de tomar o poder do Estado, tornam-se violentos em nome
de uma ideologia e matam, explodem bombas, levam à morte, milhares ou milhões
de inocentes e aí surge a pergunta: “Ora, e como ficam os direitos humanos? A Declaração dos Direitos
Humanos que defendiam, agora que partiram para a prática para tomada do poder,
esqueceram”. Foi assim em Angola e Moçambique nos tempos da guerrilha ou das
guerras internas. Está acontecendo agora na Colômbia com as FARC – Forças
Armadas Revolucionárias da Colômbia, com El Sendero Luminoso do Peru, grupo que
no presente momento, está mais desarticulado e que levou milhares à morte
naquele país.
4.1. NA ARGENTINA:
Um exemplo que se pode
destacar de imediato é o papel realizado pelo movimento que se denominou de LAS
MADRES DE
Algum tempo atrás este
grupo de mães comemoraram 25 anos de existência das mães de desaparecidos, sob
a liderança de Azucena Villafor. O noticiário internacional aponta que em um
sábado, em 30 de abril de 1977, um grupo de mães de desaparecidos, fizeram a
primeira caminhada na Praça de Maio. “foi um sábado e eram pouco mais de
dez”.Iniciaram ou inauguraram um movimento de resistência, sem saber, mas com
os seus corpos estavam denunciado a materialidade necessária para toda
dignidade”.
Estas mulheres e mães,
muitas vezes conhecidas como as loucas da Praça de Maio, continuaram a sua
marcha por mais de 25 anos, continuaram o movimento, que pode ser reconhecido
hoje como “AMICUS CURIAE” vez que foram em inúmeras vezes ouvidas, acompanhadas
e as autoridades pós ditadura lhes deram ouvidos e acabaram por influenciar em
processos contra àqueles que mandaram ou por suas atitudes torturaram,
mataram, adotaram crianças, filhos dos
desaparecidos e desapareceram com milhares de pessoas que eram opositores ao
regime militar.
Deve ser considerado
também que não é somente grupos de esquerda que acabam por contradizer-se ao
proclamar os direitos humanos e depois mandar executar pessoas. A “direita”
também cai em contradições, como no caso da Guerras das Malvinas.
As
Madres da Praça de Maio, é um exemplo, pois cada mãe, com sua dor, com sua
briga, com sua esperança, com sua rebeldia, com seu lenço branco realizaram
algo inédito, ou seja, foi uma façanha. O que pretendiam? Fizeram renascer os
seus filhos e filhas. Diz a imprensa Argentina, que “mães que pariram continuam
a parir revoluções; corpo que fazem aparecer corpos que desapareceram. Rosto
que se contrapõe ao terror, ao planejamento da morte. É um projeto de v ida”.
determinação fizeram o primeiro movimento de resistência, o primeiro desafio ao
terror, dando o primeiro passo e quebrando o imobilismo e o medo do regime, dos
torturadores e dos fanáticos ditadores.
e estas mães com lágrimas retidas, os punhos fechados tinham uma ferida aberta
em seus peitos, pois carregavam muitas dores.
Logicamente, que muitos
destaques lhes foram dados e somou-se a um ar romântico, pois todos se
solidarizavam com elas. Contam até que “as pedras já reconhecem os seus
passos”. “Contam também que o obelisco da praça sente saudade das mães todos os
dias que não são quintas-feiras e que os edifícios que rodeiam a praça, essa
casa rosada, essa catedral, esse conselho municipal, se envergonham ao seu
olhar”. A magia das mães, devido ao
interesse público dos democratas em relação aos ditadores que impuseram o
terror, sem dúvida trata-se da figura do AMICUS CURIAE e está ideologizada,
embora por causas justas que envolvem, sem dúvidas, os direitos humanos. Os gritos destas mães estão registrados e “são gritos que exigiram e exigem, mas ideologizaram com firmeza,
pois passaram a “lutar” não somente
pelos filhos desaparecidos, mas também pelo trabalho desaparecido, pelo salário
desaparecido, pela educação desaparecida e pela saúde desaparecida. “Que apareçam com vida. Diziam que apareçam
com vida, que nos devolvam os corpos animados por uma paixão duradoura. Nada
morto. Tudo vida. Nada congelado, tudo em movimento”.
sem dúvida, é de grande valor e continuam até hoje, enfrentaram e enfrentam
”frio, chuva, calor e ventos e são fortes e firmes em suas decisões. Ouças da Praça, dizem alguns e a imprensa
destacou como sendo o terror dos terroristas, a vergonha dos covardes, o golpe
de graça dos golpistas”. A melhor
afirmação talvez seja dizer que estas mães lutaram pelo seu amor, pela vida e
acima de tudo há uma frase de Mahatma Ghandi que se soma a estas mulheres” “O
Amor de um único homem neutralizará o ódio de milhões”.
PEREZ ESQUIVEL – “GANHADOR DO
PRÊMIO NOBEL DA PAZ”
como “um sobrevivente dos vôos da morte. Era presidente da comissão de Justiça
e Paz e se manifestou em inúmeras oportunidades sobe a ditadura militar
Argentina e sempre motivou a Igreja Católica a ajudar na busca dos
desaparecidos, porém nunca obteve resultados.
Congresso de Lãs Lenguas, com uma forte defesa das línguas sobreviventes ao
processo de globalización econômica e cultural, os assistentes ao II Congresso
Internacional das línguas, convocado por ele culminaria com um encontro de três
dias
Perez
Esquivel trabalhou e influenciou enormemente para línguas não fossem extintas,
tanto na África, como no Sul a América do Sul e em outras regiões do
mundo. Como ganhador de Prêmio Nobel
teve condições para influenciar e servir-se como um canal, que pode ser uma
figura de Amicus Curiae Internacional.
JULGAMENTO DE MILITARES ARGENTINOS:
Tanto a Madres de
Plaza
Right Watch, influenciaram enormemente para o julgamento dos militares da
Argentina, alguns com prisão decretada. Assim, estes organismos todos,
ideologizados ou não contribuíram para os processos.
4.2. NO BRASIL – CASOS REAIS
Quanto ao Amicus Curiae,
para sustentar os casos que a seguir se comentará acontecidos no Brasil, vale
destacar o comentário de José Carlos Barbosa Moreira, jurista brasileiro.
Diz:
“o que a lei indica é isso: que o terceiro que saiba de fatos relevantes
devem informá-los”. As decisões judiciais têm repercussão que ultrapassam as
partes que contendem em um processo inúmeras forma de intervenção de terceiros
são admitidas no direito processual”. “O amicus curiae, é na verdade, um
instrumento moderno de aperfeiçoamento da administração da justiça”.
É uma terceira pessoa que trás
esclarecimentos ao processo embora não faça parte da lide, mas é um grande
colaborador e é imparcial ou deve ser imparcial. Deve-se levar em consideração
que é de interesse da Corte ou do Juiz, o maior interessado em resolver a contenda e as controvérsias. Enfim, sempre que houver
interesse público, caberá a figura do Amicus Curiae.
PARTIDOS DE ESQUERDA DO BRASIL:
Na década de 60, ou mais precisamente em 1964 quando os
militares deram um golpe de Estado de dominaram o poder, surgiram os movimentos
guerrilheiros, tais como: A VARPALMARES,
Vanguarda Popular revolucionária, MR8, ou movimento revolucionário 8, e os
guerrilheiros originários do PC do B – Partido Comunista do Brasil, que estava
em litígio com o PCB, Partido Comunista Brasileiro Aliança de Libertação
Nacional, comandada pelo baiano Carlos Marighela. Surgiram inúmeros outros
movimentos de esquerda extremados que mataram, principalmente na guerrilha do
Araguaya. Logicamente e mais uma vez
estava ideologizado os direitos humanos, pois estes guerrilheiros atacavam os
militares pela repressão e diziam: “são
torturadores, violam os direitos humanos e passaram também a explodir bombas e
matar pessoas, mesmo do movimento militar e até alguns inocentes. Logo, a
contradição estava patenteada.
LEI DE ANISTA ADOTADA NO ANO DE 1.979.
No ano de 1979, foi votada
no Brasil, ainda na vigência do Governo Militar, que estava enfraquecido, a Lei
de Anistia. Assim, os exilados políticos puderam retornar ao país, e houve o
esquecimento dos dois lados. Os comitês brasileiros de Anistia, iniciaram uma
discussão, pois os militares entendiam que não deveriam anistiar aqueles que
cometeram crimes de sangue, ou assassinatos, dos dois lados. Mas acabou sendo
votada a lei de anistia, ampla geral e irrestrita. Outra discussão que se
travou na época era, se anistia significava perdão ou esquecimento? E, a maioria entendia que anistia significa
“esquecimento e não perdão”.
Até hoje tramita no
Ministério da Justiça do Brasil, processos de indenização, visando pagar os
prejuízos daqueles que se auto exilaram, daqueles que foram exilados e os
familiares dos desaparecidos. Há indenizações que já foram pagas e outras que
deverão ser pagas, sendo que os valores variam de cem mil a três milhões de reais.
ANISTIA INTERNACIONAL.
DESIDEOLOGIZAÇÃO DO MOVIMENTO DENOMINADO ANISTIA INTERNACIONAL.
Provavelmente, a Anistia
Internacional seja um dos poucos movimentos internacionais que não esteja
ideologizada, do ponto de vista técnico, vez que não permite que os seus
membros intervenham ou façam campanhas contra os governos dos países onde
residem. Os seus membros trabalham e são orientados para efetivamente
trabalharem para outros países fora dos seus domicílios.
A anistia internacional
com sede na Inglaterra, é um movimento voltado para os Direitos Humanos e
combate a pena de morte, a tortura e os denominados “crimes de consciência”.
Como funciona a Anistia
Internacional. Há grupos instalados pelo mundo afora, mas um grupo de pessoas
forma uma sede da Anistia Internacional, com autorização da sede mundial
estabelecida em Londres, Inglaterra. Os grupos são numerados. No Brasil, por
exemplo, havia vários grupos localizados em muitos estados brasileiros. Acontece que há uma pessoa que está presa e
em vias de ser levada à execução pela aplicação da pena de morte, a Anistia inicia o seu trabalho. Caso alguém
está prestes a ser executado nos Estados Unidos por exemplo, os membros da
Anistia do Mundo todo, começam a enviar cartas, abaixo assinados, telegramas,
fax, telefonemas e o governo onde se
dará a execução acaba recebendo milhões de correspondências como meio de
pressão para comutar a pena de morte em prisão perpétua. A Anistia não permite, neste caso, que os
membros da Anistia que residem nos Estados Unidos da América do Norte, façam ou
iniciem qualquer movimento em face do governo americano. Isto quer dizer que os
membros da Anistia residentes em um país, não podem de maneira alguma realizar
trabalhos no país onde residem e sim para outros países. Com isso pretende-se a
“neutralidade da Anistia”. Caberá os membros de outros países fazer o trabalho
de pressão para o país que está violando os direitos humanos.
Mas, vale a pena observar
que todo movimento que envolve a figura do “Amicus Curiae” está quase sempre
ideologizada, pois não é uma figura neutra, embora seja o que as leis
desejaria. O Amicus Curiae, sempre tomada partido de um lado ou de outro. Caso
hajam dois amicus curiae, um para cada
parte, obviamente que estarão ideologizando.
A Anistia Internacional,
entretanto, tem se mantido neutra, embora o seu trabalho seja extraordinário, tanto no que tange a
pena de morte, a tortura e aos crimes de consciência. Os seus membros e
dirigentes têm obtido sucessos em muitos países. A pena de morte, assunto polêmico
e fortemente discutido, é assunto que depende das culturas dos povos, das suas
religiões e da força dos Estados.
CASO DE RACISMO NO RIO GRANDE DO SUL: ALEMÃO É ACUSADO DE PRATICAR
RACISMO CONTRA JUDEU.
SIEGFRIED ELLWANGER é um
editor e autor na cidade de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do
Sul, e, pelo que sabe é nazista com demonstrações um pouco fanática pelo
movimento nazista e com discriminação clara em face dos judeus. Edita, de forma
sistemática livros ou os reedita, contendo cunho de exaltação ao movimento
anti-semitismo. Uma das obras fez publicar um livro com o título Holocausto
judeu ou alemão? Combate o fato de ter
havido o fato histórico do crime de genocídio, conduzido pelo regime nazista.
Está registrado que
Ellwanger, por suas atitudes e conduta prega e incita a discriminação e o
preconceito e, por isso, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul, por crime de prática de racismo, crime previsto na Constituição Federal
da República, como “inafiançável e imprescritível”.
Foi condenado em primeira instância e a pena foi de dois anos de
reclusão, com o benefício da sua suspensão condicional, exigindo-se do réu um ano de prestação de servi;os à
comunidade. Impetraram Hábeas Corpus em seu favor, mas foi denegado pelo
Superior Tribunal de Justiça, o STJ. Novo pedido foi feito, desta vez ao STF –
Supremo Tribunal Federal, com o argumento básico que de QUE
O CRIME PRATICADO POR ELLWANGER É O DO INCITAMENTO CONTRA OS JUDEUS, E NÃO A
PRÁTICA DO RACISMO, POIS OS JUDEUS NÃO SÃO UMA RAÇA”.
Foi, em bem da verdade um
deslizamento conceitual, contestado pelo Ministério Público em parecer de
Cláudio Fonteles, que era o procurador-geral da República.
O HC buscou afastar a
imprescritibilidade do delito de Siegfried Wllwanger. Foi relator do processo o
Ministro Moreira Alves, que “acolheu esse argumentos e votou pela concessão do
hábeas corpus. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, através do magistrado da Corte
Constitucional, deu-se por conta de que o “deslizamento conceitual argüido
teria, se endossado pelo STF, um impacto negativo, de alcance geral, corrosivo
do respeito aos direitos humanos e dos objetivos da República, conforme
firmados na Constituição.” O Ministro Maurício Corrêa, na época, sustentou no
plano científico pelo sequenciamento do genoma humano, assevera que não existem
raças. Só “existe uma raça, a raça humana” e concluiu: “as práticas
discriminatórias são histórico-político-culturais e Ellwanger, ao defendê-las e
divulgá-las, é racista e está sujeito às sanções penais contempladas pelo Direito brasileiro.
Com efeito os judeus não são uma raça, mas também não são uma raça os brancos,
os negros, os mulatos, os índios, os ciganos, os árabes e quaisquer outros
integrantes da espécie humana”. Argumentou Maurício Corrêa: “portanto, todos
podem ser vítimas da prática do racismo e discutir o crime de prática de
racismo a partir do termo raça é esvaziar o conteúdo jurídico do preceito constitucional”.
O que caracteriza a prática do racismo sãos os
preconceitos, discriminação de pessoas ou grupos de pessoas. Dizer que alguém
pertence a uma raça inferior, por exemplo, é praticar racismo. Racismo é uma
questão cultural e poderá estar na mente das pessoas, devido ao seu grau de
entendimento da vida, da cultura e os preconceitos surgem da maneira como fora
educado e no meio onde fora criado. O caso da África do Sul, como o apartheid é
caso típico de questões culturais como nos Estados Unidos da América do Norte
em décadas passadas.
No Brasil se qualifica
como racismo, aquele que pratica a incitação ao preconceito de raça, credo,
religião, cor e etnia. O Ministro Celso de Mello por sua vez acompanhou o voto
do Ministro Maurício Corrêa, mas manifestou-se comentando sobre conflito entre
liberdade de manifestação do pensamento “por mais abrangente que possa ser, não
constitui meio que possa legitimar a exteriorização de propósitos criminosos,
como são as expressões de ódio racial. O Ministro Gilmar Mendes também o
Ministro Maurício Corrêa, mas observou “que a liberdade de pensamento não é
absoluta e deve ser exercida de modo compatível com o direito à imagem, à honra
e à vida privada, e a ela não se pode atribuir primazia em face de outros
valores, como os da igualdade e da dignidade humana. O Senhor Ellwanger foi
condenado, mas com pena proporcional”. Na seqüência os ministros Velloso,
Jobim, Ellen Gracie e Peluso confirmaram a condenação. Com isso, confirma-se
uma orientação jurisprudencial de alcance geral.
Ressalte-se que o
“preâmbulo da Constituição Federal do Brasil, diz dos valores de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos”.
O grande Norberto Bobbio,
avaliando o holocausto declarou, em cerimônia na Sinagoga de Turim,
Itália: “O nosso dever é o de afirmar
que não existem raças, mas seres humanos e que o ódio racial é um dos mais
terríveis flagelos da humanidade”.
É desnecessário destacar
que a figura do Amicus Curiae apareceu com os judeus se manifestando em
correspondências enviadas ao STF, como a Associação Israelita de São Paulo e
muitas outras entidades brasileiras de Direitos Humanos e autoridades em nome
próprio tal como o Professor de Direito da Universidade de São Paulo, Celso
Laffer, que também foi ministro.
A LEI DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS APLICADA
No ano de 1933 até 1936, o
Brasil iniciou a punição de inúmeros comunistas que foram presos, em virtude da
tentativa de Golpe Comunista, conhecido no Brasil e impropriamente denominado
de “Intentona Comunista”. Dentre os Comunistas presos estavam Harry Berger,
Luís Carlos Prestes e Olga Benario. Mas, o caso que mais chamou a atenção, sem
dúvida foi de Harry Berger, pois foi colocado num porão de um prédio militar,
em péssimas condições. O máximo que poderia era ficar sentado ou agachado,
devido a altura do “porão” não ficara preso. No local não havia banheiro e as
suas necessidades eram feitas no mesmo local onde se alimentava. Ao tomar conhecimento do fato, a OAB/RJ,
Ordem dos Advogados do Brasil, nomeou um grande jurista de nome SOBRAL PINTO,
para tentar fazer a sua defesa. Sobral Pinto como era católico por convicção e
fervoroso, negou-se a fazer a defesa de um comunista, pois era contrário a
ideologia. Entretanto, quando ficou sabendo das péssimas condições de Harry
Berger, Sobral, sem demora entrou no caso para fazer a sua defesa. Sabia que
era difícil absolvê-lo, mas pretendia ao menos livrá-lo daquelas condições onde
estava encarcerado e colocá-lo em uma prisão digna.
O que mais chamou a
atenção foi que o Advogado Sobral Pinto, invocou o Decreto de Proteção e Defesa
dos Animais, e não utilizou-se Constituição Federal, Leis Penais ou do
Exército. Dizia
seu Hábeas Corpus
que os animais irracionais tinham muito mais direitos que um ser humano. Obviamente que os militares o livraram
daquelas condições péssimas e fora removido para um presídio militar. O Caso
ficou famoso e encontra-se na biblioteca do Superior Tribunal Militar,STM,
vinte volumes.
Na época não havia a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, Mas, a figura do Amicus Curiae que aprece é a OAB/RJ, os Comunistas, que
embora na ilegalidade trabalharam para municiar Sobral Pinto, além do trabalho
de entidades internacionais que tomaram conhecimento do caso e pressionaram o
Governo de Getulio Vargas.
CASOS INTERNACIONAIS E REPERCUSSÃO:
ARQUIPÉLAGO GULUG DE ALEXANDER SOLJENITSYN – U.R.S.S.
Tendo sido oficial de artilharia durante a Segunda Guerra Mundial,
Alexander Sojenitsin, foi condenado no final do conflito por um dos Artigos do
Código Penal Soviético que lhe fixou, inicialmente uma pena de dez anos.
Primeiramente cumpriu a pena numa das prisões de elite situada ao redor de
Moscou e, posteriormente foi enviado para local muito distante na Ásia Central.
Foi exatamente a vida na primeira instalação que o levou a escrever “O Primeiro Círculo”, romance cujo título foi
extraído do Inferno de Dante”, espaço reservado aos sábios caídos
concordado em erguer cárceres especiais
para pesquisadores e homens de ciência denunciados como suspeitos para que eles
pudessem trabalhar juntos nos projetos mais urgentes do regime. Soljenetsin,
para piorar teve câncer no estomago e foi levado para um hospital de presos.
Libertado após a morte de Stálin, dedicou-se a escrever as suas novelas.
“Desde os tempos da
revolução russa de 1917 dos bolchevique o mundo sabia da utilização dos campos
de prisioneiros. Como a Rússia havia passado por uma violenta guerra civil, de
intensificar sua política prisional. Os campos visavam servir de laboratório
ideológico, voltado a demonstrar a notável capacidade de regeneração
desenvolvida pelo novo sistema”.
O regime stalinista prendeu milhares e mandou-0s para cavarem o grande
canal do mar Branco que ligaria Leningrado ao Oceano Ártico, que na verdade era
um antigo sonho dos russos, principalmente de comerciantes. Era um campo modelo
ao que parecia, mas, na verdade era uma espécie de campo de concentração, onde
intelectuais, cientistas e escritores lá estavam aprisionados e em inúmeras
vezes passavam por torturas.
Justificação Ideológica
“Para justificar a questão
ideológica, Stálin diz que conforme o socialismo avançava por todo o país,
maior era a resistência das forças contrárias.”
Eram os campos de
reeducação, que espalhou-se pelo país afora, sendo instalados na Ásia Central, nos desertos do Cazaquistão. Eram
campos de trabalhos forçados. Estima-se, segundo o livro Arquipélago Gulag, que
em Gulag entre 1936 e 1940, tenha abrigado dois milhões de prisioneiros.
O IMPACTO DA DENUNCIA DE
GULAG foi tão grande, que pode ser considerado como um dos fatores que colaborou para a mudança do regime soviético
que desmoronou completamente. O livro de Alexander Soljenitsin, publicado e
traduzido para o ocidente em 1977, traria de vez elementos e informações que
deixaram os soviéticos assustados. Já sabiam, mas não esperavam que a
repercussão fosse tamanha. Eis aí um caso de ideologização internacional e de
interesse de milhões de pessoas. Logo, guardadas as proporções pode ser
considerado um caso de “Amicus Curiae”
ATUAÇÃO DO GREENPEACE:
O grupo denominado de
Greenpeace ou paz verde, tem feito muitos trabalhos no mundo todo. É uma
ideologia, pois trata-se de movimento em defesa do meio ambiente e do planeta
terra. As suas lutas têm se apresentado de forma radical, tanto para chamar a
atenção dos povos como para efetivamente, enfrentar aqueles que violam as leis
naturais.
Ora, a atuação maior foi
contra o Governo Japonês devido a caça as baleias em alto mar. O grupo chegou
mesmo a invadir e tomar navios de caça do Japão. Entretanto, o problema é que
os japoneses estão acostumados com a carne de baleia, tanto para a sua
alimentação como para o comércio. As lutas foram intensas nestes anos todos.
Finalmente, a imprensa tem
anunciado que a partir de 2.008, o governo japonês começa a encontrar
alternativas para atender ao Greenpeace. Outra proposta do Greenpeace é que os
povos que danificaram o meio ambiente, princpalmente os países pobres de
terceiro e quarto mundo, devem receber indenizações dos países ricos. Não há
dúvida que tanto o trabalho desenvolvido pelos Greenpeace e pelas ONG’s –
Organizações não Governamentais, têm influenciado o mundo, os governos e as
lideranças a ouvirem mais o que estes grupos tem a reivindicar.
IDEOLOGIZAÇÃO E RADICALISMO.
No momento que os verdes
ou greenpeace e ong’s atacam governos estão radicalizando em nome dos direitos
humanos e em nome do ambientalismo. O que se deve criticar é que não se pode
combater um crime com outro crime. Está aí a figura do Amicus Curiae, mas
também a figura da ideologização.
LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE.
A Liberdade sempre foi uma prerrogativa dos países capitalistas, enquanto
que a igualdade sempre foi uma bandeira dos partidos de esquerda e dos
socialistas, sejam democráticos ou marxistas. Enquanto que a Fraternidade foi
uma bandeira de entidades filosóficas. Os Iluministas franceses obtiveram da
francomaçonaria a bandeira da liberdade, da igualdade e da fraternidade.
É chegada a ora dos
países, ONU e governos de todos os países, pensarem em juntar as três palavras
em suas atitudes e programas de governos, para melhorar a vida dos seres
humanos e tentar salvar o planeta e implantar a filosofia de um mundo melhor.
IV – AMICUS CURIAE NO DIREITO APLICADO AOS CASOS CONCRETOS
1.4. Augusto Pinochet vs Chile
Resumo do caso: o General Augusto Pinochet, ex-ditador do Chile, foi
indiciado, por genocídio, pelo Juiz espanhol Baltasar Garzón (ex-Deputado do
Partido Socialista). Segundo esse Juiz, após a deposição de Salvador Allende,
no Chile, em
de setembro de 1973
Brasil, Bolívia, Paraguai e Uruguai) uniram-se, sob os auspícios do serviço
secreto chileno, desencadeando a “Operação Condor” de caça aos subversivos. Em
face da denúncia, o Gen. Pnochet foi preso em Londres, em 1999.
Atuou como “amicus curiae” a Anistia Internacional. O local da
apresentação foi na Câmara dos Lordes. O conteúdo geral da consideração
apresentada versou sobre a necessidade de submeter a julgamento aqueles que
promoveram a tortura e que desafiaram as normas internacionais de Direitos
Humanos.
Aqui se vê, sob certos aspectos, a ideologização da figura do “amicus curiae”,
vez que pedidos semelhantes praticamente não existem para Ditaduras de
esquerda, como é o caso de Cuba, por exemplo, ou mesmo, em tempos mais
recentes, para Governos Democráticos de Direita, como é o caso, também, por
exemplo, de George W. Bush, mormente em relação à prisão de Guantánamo.
Olavo A. Arruda DCâmara.
