Direito Penal

Direito Penal e sociedade

Relata Nilo Batista, em seu
livro “Introdução Critica ao Direito Penal Brasileiro”, que a sociedade em que
vivemos hoje é regulamentada por normas criadas pelos seres humanos para
trazer, acima de tudo, paz, igualdade e, dentre outros direitos previstos em
nosso ordenamento jurídico, liberdade e fraternidade, garantindo determinada
ordem econômica e social, chamada de controle social.

Ainda ressalto que, para se
obter conhecimento de um marco histórico profundo, devemos atentar para a
função do direito dentro da sociedade e das disciplinas ligadas ao direito,
como por exemplo, a sociologia jurídica, pois a mesma é um ramo dedicado
exclusivamente ao estudo do direito na sociedade.

Como se não bastasse, essas
finalidades citadas acima contêm uma grande relevância ao estudo aprofundado do
direito penal, “sendo assim o mesmo direito penal existe para cumprir
finalidades, para que algo se realize, não para a simples celebração de valores
eternos ou glorificação de paradigmas morais”, conforme cita Nilo Batista (Batista,
2002, p.20).

Verifica-se, quando o autor
Nilo Batista (Batista, 2002, p.20) se refere ao termo “existirá uma guerra de
todos contra todos” ou “guerra de alguns contra os outros”, que isso nada mais
é que o direito penal exercido perante a sociedade. Pois se tal guerra
prorrompa o direito penal irá trazer paz para indivíduos que se encontrem
inseridos dentro de um corpo social regulamentado por um estado democrático de
direito.

Contudo, a finalidade do
direito penal se baseia na tutela de bens jurídicos, conforme expressa a CF/88,
ou seja: um mero garantismo penal, uma construção do sentido do que é o direito
penal. Sendo assim o mesmo tem como finalidade a tutela do mais fraco, no
momento do crime e após o crime, cita o mestre de direito penal Jorge Patrício
de Medeiros Almeida Filho.

Por fim, o direito penal é o
conjunto de normas de ordem pública que trata da fixação do crime e da previsão
das penas, aplicadas de acordo com atos ilícitos praticados pelos indivíduos
que estão presentes dentro de nossa sociedade.

Jonathan Henrique Tomaz de Oliveira,5º periodo do curso de Direito,
Faculdade Novos Horizontes (BH/MG)

Como citar e referenciar este artigo:
OLIVEIRA, Jonathan Henrique Tomaz de. Direito Penal e sociedade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/direito-penal-e-sociedade/ Acesso em: 26 abr. 2026