Direito Tributário

Receita Federal informa a Consolidação do Refis da Crise


O sonho
acabou para muitas empresas que estavam confortavelmente pagando até R$ 100,00
por mês, mesmo tendo dívidas tributárias de milhões de reais, e agora terão que
encarar a dura realidade pós-eleitoral: voto dado, negócio fechado!

Depois de
muita pressão dos procuradores e do Ministério Público federais para que a
Secretaria da Receita Federal deixasse de adiar a consolidação das dívidas dos
empresários que aderiram ao programa encerrado em 30 de novembro de 2009, a
Receita anunciou que, até meados de dezembro de 2010, depois de mais de um ano
fazendo cálculos,  será realizada a consolidação do citado parcelamento.

Curiosamente, esta consolidação de dívidas, que nada mais é do que validar, somar
e dividir por 180 o que os contribuintes informaram à Receita Federal, só pode
ser feita depois de encerradas as eleições e, pior, após concluída a divisão política de cadeiras
nos Ministérios e das diretorias das principais empresas e organismos nacionais
que sofrem, adequada ou inadequadamente, ingerência do Presidente eleito.


Casuísmo político? Uso eleitoreiro da receita para fazer parecer que o governo
havia ficado “bonzinho” em relação a cobrança de dívidas tributárias?

Podemos especular infinitamente sobre o porquê da demora para consolidar
estas dívidas. Seria ineficiência dos fiscais e dos sistemas da Receita, ou
tudo resultou “mesmo” de jogada política? A única certeza é de que
nenhum
fiscal ou auditor reclamou ou denunciou nada!


Qualquer uma das alternativas compromete a imagem de um corpo de funcionários
admitidos mediante concurso público e que goza de estabilidade de emprego, nada
justificando, portanto, que a Receita  descumpra a lei só para
favorecer interesses políticos ou para encobrir a ineficiência de sua estrutura.

Estudos do IFC (International Finance
Corporation
, braço do Banco Mundial para pesquisas de dados) apontam ser
virtualmente impossível pagar todos os impostos no Brasil e, ainda, gerar
empregos e atrair investimentos. Os estudos apontam que a empresa
brasileira que pagar todos os impostos e praticar preço de mercado, não terá
como obter lucro e justificar a
atividade produtiva.


Esta circunstância, ao final, faz com que as empresas, reiteradamente, incorram
no atraso ou no não pagamento de impostos, quando não, como atitude de
sobrevivência, soneguem informações ou, ainda, recorram à justiça para encontrar
a forma mais razoável de contribuir com os cofres públicos sem ter que fechar
as portas da empresa para isso.


Por esta razão, em países com características evidentemente populistas e de forte
centralização, como é o caso do Brasil, a Receita e a Polícia Federal, entre
outros importantes órgãos governamentais, deveriam ser independentes do poder
político que controla o Executivo.


A Atividade Fiscal é e deve ser objetiva. Arrecadar e fiscalizar o pagamento de
impostos na forma expressa na lei, nada mais, nada menos. Não pode atender
interesses eleitorais ou políticos. Entretanto, em função da indevida
ingerência política, todo dia vimos acontecer dentro da Receita Federal casos
de quebra de sigilo fiscal, falta de ética, de transparência e de total
desrespeito pelos mais básicos direitos do contribuinte.


Enquanto pensa estar enchendo os cofres públicos, a Receita, na realidade, é usada
para sustentar uma política fiscal que
só serve para massacrar e controlar empresas e investidores que geram os empregos
e as riquezas que o governo, depois, vem dizer que foi ele quem criou.


Senão como explicar a existência de 85 impostos e, ainda, pretender-se recriar
a CPMF?

Esta complexidade é mantida no exclusivo propósito de se criminalizar a atividade
produtiva para, em seguida, negociar-se a suspensão de processos judiciais em
troca da adesão em parcelamentos – como o Refis da Crise. Trata-se de uma
verdadeira troca de favores onde só o lado que cria e vive do problema ganha.


Deus salve a nação, pois nós, os brasileiros, não sabemos como fazer isto!



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Como citar e referenciar este artigo:
SIQUEIRA, Édison Freitas de. Receita Federal informa a Consolidação do Refis da Crise. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-tributario/receita-federal-informa-a-consolidacao-do-refis-da-crise-2/ Acesso em: 05 mar. 2026