Direito Eleitoral

Candidato alfabetizado


Em
períodos eleitorais, embora não mais se tenha o fenômeno como novo, sempre
surgem nomes que, após legítimo processo de escolha dos representantes do povo,
surpreendem pelo excelente resultado que obtêm nas urnas e/ou pelas condições
que mostram para apresentar o eleitorado.

No
pleito passado, o comerciante Francisco Everardo Oliveira Silva, conhecido como
Tiririca, com seu slogan de campanha “Vote no Tiririca, pior do que está não
fica” foi o campeão nacional de votos. Com mais de um milhão e trezentos votos
foi eleito Deputado Federal pelo Estado de São Paulo.

O
Ministério Público Eleitoral Paulista apresentou denúncia, aceita, para
apuração de eventual crime eleitoral, embasado em suspeita de falsidade da
declaração – de que sabia ler e escrever, apresentada pelo candidato no pedido
de registro da candidatura.

No
processo em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral da capital paulista, foi
determinado ao candidato a realização de um teste de aferição, objetivando a
prova do domínio da leitura e da escrita.

Embora
esse tema venha sendo amplamente divulgado na mídia, cumpre salientar que a
matéria não surpreende, porque na Justiça Eleitoral brasileira há inúmeros
casos em que é exigido do candidato a realização de teste para demonstrar a
situação de alfabetizado, sempre que se fizer necessário essa comprovação ante
a ausência de documento oficial formal acostado no pedido de registro do
candidato. A alfabetização é requisito constitucional para a elegibilidade
(art. 14, § 4º, CF) e o desempenho da atividade pública.

Considerando
a amplitude de interpretação e a elasticidade da análise do conceito de
alfabetizado – aquele que sabe ler e escrever – a doutrina e a jurisprudência
pátria somente consideram como analfabeto aquele candidato que demonstra
incapacidade absoluta para a leitura e a escrita. A realização dessas tarefas
sob forma rudimentar, embora incoerente com a suprema exigência de
conhecimentos e títulos para o exercício de outras funções e atividades, não
induz ao analfabetismo.

Evidentemente
que a casuística, com a realização de prova de aferição, é que identificará ter
o candidato cumprido com a exigência constitucional, sendo que o resultado da
tarefa determinada pelo Juiz Eleitoral definirá o cumprimento da exação
constitucional.

Assim,
a exemplo do que está ocorrendo, somente após o pleito, com o candidato
Tiririca, inúmeros outros proponentes a cargos eletivos, na última eleição e nas
anteriores, também se submeteram a realização de prova para aferir a existência
do requisito constitucional: alfabetização.

A
par da exigência de ser alfabetizado, o candidato é sujeito, inclusive, a
comprovação prática, igualmente prevista na lei maior, do direito que tem à
elegibilidade. E, por evidente, também nesse tópico, cumpre aos eleitores, com
o exercício do voto, fazer a escolha consciente do candidato que, efetivamente,
tem condições de bem exercer a representatividade.


Advogada e ex-Juiza do TRE/RS

lizasebben@terra.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
SEBBEN, Lizete Andreis. Candidato alfabetizado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/eleitoral/candidato-alfabetizado-2/ Acesso em: 19 nov. 2025