TCU

Índice remissivo das súmulas do TCU – M até Z

MEMBROS
CLASSISTAS TEMPORÁRIOS

–
Gratificação adicional por Tempo de Serviço. Direito

Súmula
n° 239

–
Vantagem do artigo 184 da Lei n° 1.711/52

Súmula
n° 237

MULTA

–
Aplicação entre órgãos e entidades da Administração Pública

Súmula
n° 226

–
Baixa na responsabilidade e quitação, recolhida a multa

Súmula
n° 102

–
Cominação na fase do Controle Externo, a juízo do TCU Súmulas n°s 11, 51 e
133

–
Cominação na fase do Controle Interno, a juízo do TCU

Súmula
n° 10

–
Conceito

Súmulas
n°s 10, 11, 51, 91, 133 e 142, “in fine”

–
Dirigentes de Entidades passíveis de multa Súmulas n°s 10, 11, 51, 91, 133

–
Execução da multa

Súmula
n° 102

–
Hipótese de aplicação

Súmulas
n°s 10, 11, 51, 91, 133 e 153

–
Infração às normas de adm. fin. e orçamentária Súmulas n°s 10, 11, 51, 91, 133

–
Irregularidade formal e individualizada Súmulas n°s 10, 11, 51, 91, 133

–
Omissão na remessa de contas ao TCU

Súmula
n° 11

–
Omissão na remessa de Orçamento e Balanços de entidades

Súmula
n° 91

–
Recolhimento de multa, efeitos do

Súmula
n° 102

PENSÕES
EM GERAL

–
Abono (Lei n° 7.333/85) Súmula n° 234

–
Acidente em serviço, doença profissional ou especificada em lei Súmulas n°s
40, 47, 148, 149, 150 e 163

–
Atualização de pensões civis e especiais

Súmulas
n°s 25, 26, 47, 118, 149, 164, 167, 218 e 244

–
Boa-fé, não reposição das importâncias recebidas de

Súmula
n° 106

–
Cancelamento de ato concessório

Súmulas
n°s 183 e 199

–
Civil, montepio

Súmulas
n°s 25, 26, 47, 67, 118, 125 e 178

–
Complementação pelo Tesouro Nacional Súmulas n°s 193
e 194

–
Economia própria, conceito em face da Lei n° 3.738/60 Súmula n° 35

–
Equiparação ao acidente em serviço a doença profissional e as especificadas em
lei (Lei n° 6.782/80)

Súmula
n° 163

–
Especial, do ex-combatente (art. 30 da Lei n° 4.242/63)

Súmula
n° 153

–
Especial, prevista na Lei n° 3.738/60 Súmulas n°s 01, 02, 35, 117, 149, 167,
193 e 238

–
Especial, prevista na Lei n° 6.782/80

Súmulas
n°s 163, 164, 166, 167, 168, 182, 193, 194 e 238

–
Especial, prevista no art. 242 da Lei n° 1.711/52 Súmulas
n°s 40, 47, 148, 150 e 182

–
Ex-combatente

Súmula
n° 153

–
Filha solteira, ocupante de cargo público permanente

Súmula
n° 168

–
Filho havido fora do casamento e na sua vigência, reconhecimento

Súmula
n° 22

–
Filho, paternidade presumida

Súmula
n° 23

–
Instituidor anistiado (Lei n° 6.683/79) Súmulas n°s 217 e 218

–
Magistratura, cálculo da pensão

Súmula
n° 15 e 92

–
Militar

Súmulas
n°s 15, 27, 41, 64, 76, 113, 114, 116, 126, 151, 169 e 215

–
Ministro do STM, herdeiro de

Súmula
n° 15

–
Nulidade de ato concessório

Súmula
n° 183

–
Paternidade presumida

Súmula
n° 23

–
Pessoal transferido para o antigo Estado da Guanabara, beneficiários Súmulas
n°s 42, 43, 44, 45, 161 e 225

–
Rede Ferroviária Federal, beneficiários de servidores
cedidos

Súmula
n° 26

–
Reserva de cota-parte. Viúva que se habilita à pensão especial prevista na Lei
n° 3.738/60

Súmula
n° 238

–
Vitalícia das Campanhas do Uruguai e Paraguai

Súmula
n° 76

–
Viúva de servidor acometida de doença especificada em lei Súmulas n°s 01, 02, 35, 117, 149, 163, 164 e 238

–
Viúva que contrair novas núpcias

Súmula
n° 166

PENSÃO CIVIL

–
Abono (Lei n° 7.333/85) Súmula n° 234

–
Atualização de valores prevista em lei (Leis n°s 5.057/66, 5.645/70 e 8.112/90)
Súmulas n°s 25, 26, 47, 118 e 244

–
Beneficiário prioritário, falta de

Súmula
n° 178

–
Diplomata, alteração da pensão de beneficiário de

Súmula
n° 77

–
Ex-combatente Súmula n° 153

–
Filha habilitada na vigência do Decreto n° 942-A, de 1890

Súmula
n° 125

–
Filha solteira, maior de 21 anos e ocupante de cargo público

Súmula
n° 67

–
Filho havido fora do casamento e na sua vigência, reconhecimento

Súmula
n° 22

–
Filho, paternidade presumida

Súmula
n° 23

–
Instituidor anistiado (Lei n° 6.683/79) Súmula n° 218

–
Majoração de provento, efeito no cálculo

Súmula
n° 92

–
Paternidade presumida

Súmula
n° 23

–
Pessoal transferido ao antigo Estado da Guanabara, beneficiário de

Súmula
n° 161

–
Plano de Previdência e Assistência ao Funcionário e à família

Súmula
n° 67

–
Rede Ferroviária Federal, beneficiários de servidores cedidos

Súmula
n° 26

–
Viúva que contrair novas núpcias

Súmula
n° 166

PENSÕES ESPECIAIS

–
Abono (Lei n° 7.333/85)

Súmula
n° 234

–
Acidente em serviço ou doença profissional (Lei n° 1.711/52, art. 242) Súmulas
n°s 40, 47, 148, 150 e 182

–
Atualização de valores Súmulas n°s 47, 118 e 149

–
“Causa mortis” do instituidor Súmulas n°s 163
e 182

–
Complementação Súmulas n°s 193 e 194

–
Economia própria, conceito Súmula n° 35

–
Ex-combatente (art. 30 da Lei n° 4.242/63) Súmula n° 153

–
Filha solteira ocupante de cargo público permanente

Súmula
n° 168

–
Vantagens, inclusão de

Súmula
n° 164

–
Viúva de servidor acometida por doença especificada em lei (Lei n° 3.738/60)
Súmulas n°s 01, 02, 35, 117, 149 e 238

–
Viúva que contrair novas núpcias

Súmula
n° 166

PENSÃO
ESPECIAL

(Art.
242 da Lei n° 1.711/52)

–
Abono (Lei n° 7.333/85) Súmula n° 234

–
Acidente em serviço, equiparação dada pela Lei n° 6.782/80

Súmula
n° 182

–
Acidente em serviço ou doença profissional Súmulas n°s 148,
149 e 150

–
Atualização em face do Plano de Classificação de Cargos (Lei n° 5.645/70)

Súmula
n° 149

–
Atualização prevista na Lei n° 5.057/66

Súmula
n° 47

–
Caso fortuito ou de força maior, por instrumento que não de uso profissional

Súmula
n° 150

–
Ônus do pagamento

Súmula
n° 40

PENSÃO
ESPECIAL

(Lei
n° 3.738/60)

–
Abono (Lei n° 7.333/85) Súmula n° 234

–
Atualização em face do Plano de Classificação de Cargos (Lei n° 5.645/70)

Súmula
n° 149

–
Cálculo, conceito de vencimento como base de

Súmulas
n°s 01 e 02

–
Cálculo, igualdade de tratamento dada pela Lei 6.782/80

Súmula
n° 167

–
Cargo em comissão, como base de cálculo

Súmula
n° 02

–
Complementação dupla pelo exercício de cargos acumuláveis

Súmula
n° 193

–
Economia própria, conceito de Súmula n° 35

–
Legítima, quando o servidor, sem a condição de funcionário civil da União, fora
contribuinte da Previdência Social

Súmula
n° 117

–
Vantagem do art. 184 da Lei n° 1.711/52, indevida

Súmula
n° 01

–
Viúva, com rendimento próprio, sem subsistência condigna Súmula n°
35

PENSÃO
ESPECIAL (Lei n° 6.782/80)

–
Abono (Lei n° 7.333/85)

Súmula n° 234

–
Acidente em serviço, equiparação Súmula n° 182

–
Atualização e cálculo Súmulas n°s 164 e 167

–
Cálculo e atualização Súmulas n°s 164 e 167

–
“Causa mortis”, doença especificada em lei

Súmula
n° 163

–
Complementação pelo Tesouro Nacional

Súmula n° 194

–
Doença especificada em lei, “causa mortis”

Súmula
n° 163

–
Filha solteira ocupante de cargo público permanente

Súmula
n° 168

–
Vantagens, inclusão de

Súmula
n° 164

–
Viúva que contrair novas núpcias

Súmula
n° 166

PENSÃO
MILITAR

–
Acidente em serviço, conceito Súmula n° 151

–
Caso fortuito ou força maior, sem ser causa única do falecimento

Súmula
n° 151

–
Contribuintes civis do montepio militar

Súmula
n° 64

–
Cumulatividade com a pensão vitalícia das Campanhas do Uruguai e do Paraguai

Súmula
n° 76

–
Efeitos do art. 2° da Lei 458/48 (Leis n°s 3.765/60 e 1.161/50)

Súmula
n° 114

–
Exclusão e expulsão de militar, equiparação

Súmula
n° 169

–
Expulsão de militar, efeitos da

Súmula
n° 41

–
Expulsão e exclusão de militar, equiparação

Súmula
n° 169

–
Filha adotiva e filha de criação

Súmula
n° 116

–
Filho havido fora do casamento e na sua vigência, reconhecimento

Súmula
n° 22

–
Filho, paternidade presumida

Súmula
n° 23

–
Irmã germana ou consangüínea, viuvez superveniente

Súmula
n° 114

–
Irmão maior e inválido

Súmula
n° 114

– Mãe
adotiva e mãe de criação do militar

Súmula
n° 116

– Mãe
casada, de parcos recursos Súmula n° 126

–
Ministro do STM, herdeiro de

Súmula
n° 15

–
Netos órfãos de pai e mãe, conceito

Súmula
n° 27

–
Operação de Guerra, prova Súmula n° 215

– Pai
inválido ou interdito ou maior de 60 anos

Súmula
n° 126

–
Paternidade presumida

Súmula
n° 23

– Pessoal da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, transferido ao
antigo Estado da Guanabara, beneficiários de

Súmulas
n°s 42, 43, 44 e 45

–
Viúva de militar que contraiu núpcias com civil

Súmula
n° 113

PESSOAL
TRANSFERIDO AO ANTIGO ESTADO DA GUANABARA

– Aposentados antes da mudança da Capital Federal para Brasília

Súmula
n° 119

–
Aposentados antes da vigência do Decreto-lei n° 1.015/69

Súmula
n° 120

–
Aposentados na vigência do Decreto-lei n° 1.015/69

Súmula
n° 121

–
Contribuições para o montepio militar da Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros

Súmula
n° 45

–
Investidura em cargo da esfera estadual

Súmula
n° 225

–
Ônus das aposentadorias

Súmulas
n°s 104, 119, 120, 121, 161 e 225

–
Ônus das pensões Súmulas n°s 42, 43, 44 e 161

–
Ônus de acréscimo de provento decorrente de lei estadual

Súmula
n° 104

–
Ônus do pagamento de inativos e pensionistas Súmulas n°s 42, 43, 44, 45, 119 e
161

–
Perda do vínculo mantido com a União

Súmula
n° 225

–
Polícia Militar e Corpo de Bombeiro

Súmulas
n°s 42, 43, 44 e 45

PRAZOS
DE APRESENTAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DE CONTAS

–
Apresentação de contas ao TCU Súmulas n°s 93 e 196

–
Instruções e julgamento de contas

Súmula
n° 122

PROVENTOS

–
Abono (Lei n° 7.333/85) Súmula n° 234

–
Direito adquirido

Súmulas
n°s 188 e 209

–
Incorporação da Gratificação de Atividade Súmula n° 211

–
Incorporação da Gratificação de Produtividade Súmulas n°s
212 e 213

–
Incorporação da Gratificação de Representação

Súmula
n° 202

–
Integrais

Súmulas
n°s 29, 36, 37, 138, 139 e 153

–
Irredutíveis

Súmulas
n°s 188 e 209

–
Limite constitucional dos

Súmula
n° 154

–
Membros Classistas Temporários. Vantagem do art. 184
da Lei n° 1.711/52

Súmula
n° 237

–
Redutíveis ou proporcionais

Súmula
n° 38

–
Revisão (Lei Complementar n° 36/79) Súmula n° 210

–
Servidor amparado pelo art. 243 da Lei n° 8.112/90. Incorporação de vantagens e
gratificações

Súmula
n° 241

–
Vantagem prevista no art. 192 da Lei n° 8.112/90
Súmula n° 243

–
Vantagens e gratificações incompatíveis com a Lei n° 8.112/90

Súmula
n° 241

RECURSO
DE REVISÃO

–
Correção monetária, descabimento em revisão de acórdãos anteriores a 24.03.77

Súmula
n° 129

–
Fundos de Participação e Especial (Constituição,
art. 25), contas dos Súmulas n°s 21 e 53

REFORMA

–
Acidente em serviço, promoção póstuma e reflexo na pensão militar Súmula n° 151

–
Amparados pela lei n° 1.050/50

Súmula
n° 29

–
Ex-combatente, benefício inacumulável

Súmula n° 153

–
Polícias Militares e Corpo de Bombeiros

Súmula
n° 14

–
Reclassificação ou modificação dos níveis de retribuição

Súmula
n° 29

REGIMENTAL
E/OU PROCESSUAL, MATÉRIA

–
Acórdão, execução de

Súmulas
n°s 85, 127, 128, 129, 130, 131, 132 e 192

–
Arquivamento de contas Súmulas n°s 03, 131 e 132

–
Citação do responsável Súmulas n°s 52, 59, 98 e 127

– Código de Processo Civil, aplicação subsidiária e analógica Súmulas
n°s 103 e 145

–
Consulta de Órgão do Poder Judiciário Súmula n° 189

–
Consultas, caráter normativo das respostas: prejulgamento da tese e não do caso
concreto

Súmula
n° 110

–
Controle Interno, normas para eficácia do Controle
Externo

Súmula
n° 111

–
Correção das Deliberações do TCU, por inexatidão material Súmulas n°s 103 e 145

–
Desarquivamento de processo

Súmula
n° 195

–
Jurisprudência, efeito da modificação

Súmula
n° 105

–
Liberação de servidores do TCU para prestar
depoimentos, atuar como perito judicial, etc.

Súmula
n° 240

–
Parcelamento de débitos

Súmula
n° 192

–
Prazo para apresentação de contas ao TCU Súmula n° 93 e 196

–
Prazo para instrução e julgamento de contas

Súmula
n° 122

– Processamento de contas em conjunto Súmulas n°s 79, 80 e 176

–
Vista do processo, para defesa, pelo responsável ou representante

Súmula
n° 52

REMUNERAÇÃO
DE PESSOAL

–
Empresas estatais. Limite máximo

Súmula
n° 229

–
Limites legais, verificação dos

Súmulas
n°s 112 e 229

–
Modificação dos níveis Súmulas n°s 04, 29, 138, 139 e 140

–
Servidor amparado pelo art. 243 da Lei n° 8.112/90. Incorporação de vantagens e
gratificações

Súmula
n° 241

–
Sociedades de economia mista. Limite máximo

Súmula
n° 229

RESTITUIÇÃO
AO ERÁRIO

–
Importância recebida indevidamente por servidor Súmula n° 235

ROL
DE RESPONSÁVEIS. EXCLUSÃO DE NOMES

–
Ordenador de despesa que não geriu recursos Súmula n° 71

SOCIEDADES
DE ECONOMIA MISTA

–
Admissão de Pessoal. Exigência de concurso público

Súmula
n° 231

–
Aplicação de disponibilidades financeiras

Súmula
n° 208

–
Competência do TCU, natureza e alcance Súmulas n°s 05, 07, 75 e
156

–
Depósitos bancários, aplicação em

Súmula
n° 207

–
Diretoria, vantagens vedadas aos respectivos membros

Súmulas
n°s 171 e 208

–
Dirigentes. Limite máximo de remuneração

Súmula
n° 229

–
Jurisdição ao TCU

Súmula
n° 05, 07, 80, 133 e 156

–
Prestação de contas ao TCU, quando houver lei expressa Súmulas n°s 05, 07, 75 e
156

–
Servidores. Limite máximo de remuneração

Súmula
n° 229

–
Títulos de renda fixa, aplicação em

Súmula
n° 207

TEMPO
DE SERVIÇO

–
Advocacia, computável para aposentadoria de magistrado

Súmula
n° 100

–
Aluno-aprendiz de Escola Pública Profissional

Súmula
n° 96

–
Amparo do art. 177, § 1° da Constituição de 24.01.67, para efeito do

Súmula
n° 160

–
Arredondamento, para efeito do art. 180 da Lei n° 1.711/52

Súmula n° 48

–
Atividade insalubre ou perigosas Súmula n° 245

–
Atividade privada, contagem recíproca de tempo de serviço público federal
Súmula n° 159

–
Cargo isolado de provimento efetivo transformado em cargo comissionado

Súmula
n° 242

–
Contagem com acréscimo de tempo de serviço estadual ou
municipal

Súmula
n° 233

–
Contagem de tempo prestado sob regime trabalhista, para fins de adicional

Súmula
n° 236

–
Contagem em dobro. Tempo de Brasília

Súmula
n° 232

–
Contagem ficta Súmula n° 245

–
Contagem ponderada Súmula n° 245

–
Contagem recíproca de tempo de serviço público federal e de atividade privada
Súmula n° 159

–
CPOR, cômputo para aposentadoria e disponibilidade

Súmula
n° 108

–
Efeitos distintos, para aposentadoria e outras vantagens

Súmula
n° 17

–
Exercido até a transformação de cargo isolado de provimento efetivo, em cargo
comissionado

Súmula
n° 242

– Gratuito e sem vínculo empregatício

Súmula
n° 95

–
Inatividade, contagem do período para aposentadoria Súmulas n° 74 e 175

–
Justificação judicial, admissão como prova

Súmula
n° 107

–
Licença para tratamento de saúde (Leis n°s 5.375/67 e 5.832/72) Súmulas n°s 101 e 109

–
Mandato administrativo

Súmula
n° 34

–
Mandato de membro classista e temporário Súmula n° 184

–
Mandato Legislativo

Súmula
n° 141

–
Partido político, emprego não-computável para qualquer efeito

Súmula
n° 60

–
Postal-telegráfico

Súmula
n° 152

–
Preposto do Coletor

Súmula
n° 87

–
Redução de tempo de serviço e direito às vantagens dependentes de tempo maior

Súmula
n° 17

–
Remunerado à conta de dotação orçamentária global Súmula n° 219

–
Reserva naval, cômputo para aposentadoria e disponibilidade

Súmula
n° 108

–
Servidor de instituições federais de ensino

Súmula
n° 236

–
Tiro de Guerra ou Escola de Instrução Militar

Súmula
n° 108

–
Trabalhista, prestado sob regime

Súmulas
n°s 137 e 236

–
Vantagem do art. 180 da Lei n° 1.711/52 Súmulas n°s 48, 198 e 220

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Índice remissivo das súmulas do TCU – M até Z. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/sumulas/tcu-sumulas/indice-remissivo-das-sumulas-do-tcu-m-ate-z/ Acesso em: 01 out. 2026