Contratos

Modelo de Contrato de Permuta de Partes Ideais de Terreno por Unidades Edificadas com Confissão de Dívida II

Direito
Civil – Contratos


Contrato de
permuta de partes ideais de terreno por unidades edificadas que entre si fazem
JOSÉ DOS ANZÓIS, brasileiro, casado, comerciante, CPF 00000, residente e
domiciliada à Rua Dona Maria, 00, bairro Serra, nesta capital, a seguir
denominado simplesmente PERMUTANTE CREDOR; e de outro lado como PERMUTANTE
DEVEDOR, o senhor PEDRO DE TAL, brasileiro,
casado, engenheiro, CPF 0000, residente à rua das Flores, 00, bairro Fátima, em
Belo Horizonte, resolvem contratar permuta de partes ideais de terreno por
unidades edificadas que se regerá pelas cláusulas seguintes:

I – OBJETO –

I.1. – Os
PRIMEIROS PERMUTANTES E CREDORES são legítimos proprietários e possuidores do
imóvel urbano constituído pela casa sito à rua Planeta, 00, e seu terreno
formado pelo lote 05 (cinco) do quarteirão 20 (vinte) da 4O (Quarta) seção urbana desta capital, com
800,00 m2, registrado no livro 9-h, sob o n 000 e inscrita no livro 15-A, sob o
nº 00 do Cartório do 21º ofício do Registro de Imóveis desta Capital.

I.2. – O
PERMUTANTE E CREDOR declara que o terreno acima descrito está livre e
desembaraçado de quaisquer ônus, judiciais ou extrajudiciais, inexistindo em
relação a eles, ações reais ou pessoais reipersecutórias.

II – DAS
CONDIÇÕES DA PERMUTA –

II.1 – O
PERMUTANTE E CREDOR transfere ao PERMUTANTE E DEVEDOR, o imóvel acima descrito,
reservando, entretanto, as PARTES IDEAIS correspondentes a seis (06) unidades
residenciais, sendo duas na cobertura (unidades 1101 e 1102) ; duas no décimo
andar (unidades 1001 e 1002) e duas no nono andar (unidades 901 e 902),
conforme projeto parte integrante deste contrato, que irão corresponder às
futuras unidades autônomas e respectivas áreas comuns, às mesmas integradas, a
serem construídas sobre os lotes.

II.2 – O
PERMUTANTE DEVEDOR, oferece em PERMUTA, pelas PARTES IDEAIS remanescentes
daquelas reservadas, a construção das unidades autônomas retro referidas, a
serem construídas no imóvel, às quais corresponderão as frações ideais
reservadas pelos PRIMEIROS PERMUTANTES CREDORES, a serem entregues nas
seguintes condições:

a) Apartamento cobertura, designado pelo nº
1101 (hum mil, cento e um) do 11o pavimento, com aproximadamente 190 (cento e noventa) metros quadrados de
área interna e 10 (dez) metros quadrados de varanda e sua respectiva fração
ideal, em fase de acabamento, bem como 03 (três) vagas na garagem;

b)
Apartamento tipo, designado pelo nº 1001 (hum mil e um) do décimo pavimento,
com aproximadamente 190 (cento e noventa) metros quadrados de área interna e 10
(dez) metros quadrados de varanda e sua respectiva fração ideal, totalmente
acabado, bem como 03 (três) vagas na garagem.

c)
Apartamento tipo, designado pelo nº 901 (novecentos e um) do nono segundo
pavimento, com aproximadamente 190 (cento e noventa) metros quadrados de área
interna e 10 (dez) metros quadrados de varanda e sua respectiva fração ideal,
em fase de acabamento, bem como 03 (três) vagas na garagem.

II.3. – As
demais unidades autônomas do empreendimento, tais como constam da planta e
projeto arquitetônico, do anexo deste contrato, com seus elementos básicos,
áreas, frações ideais correspondentes, e outros descritos documentos de
INCORPORAÇÃO a serem oferecidos a registro imobiliário, na forma exigida pela
Lei Federal nº 4.591, de 16 de Dezembro de 1964, pertencerão ao PERMUTANTE
DEVEDOR, que poderá repassá-los a terceiros, desde que ressalvado no documento
respectivo o Gravame Hipotecário em favor do PERMUTANTE CREDOR.

III – DA
CONSTRUÇÃO.

III.1 – Nos
lotes de terreno descritos, as SEGUNDOS PERMUTANTES DEVEDORES construirão, sob
sua exclusiva conta e responsabilidade, um edifício, composto de 21 (vinte e
uma) unidades autônomas, em regime de condomínio horizontal, nos moldes
previstos na Lei Federal nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964.

III.2 – Tal
construção obedecerá anteprojeto e especificações de que terá amplo
conhecimento o PERMUTANTE E CREDOR que dará sua prévia concordância.

III.3 – É
parte integrante deste contrato de permuta a planta arquitetônica, com todas as
especificações do prédio e apartamentos constantes deste instrumento,
devidamente rubricada pelas partes, que se denominará anexo II. As eventuais
alterações do projeto ou das
especificações respectivas deverão ser precedidas de formal acordo entre os
contratantes.

V. HIPOTECA

V.1. Como
garantia e segurança do cumprimento da dívida confessada nas condições
estabelecidas; completo atendimento dos compromissos pactuados e dos demais
ônus consectários, subsidiariamente, os PERMUTANTE DEVEDOR, com a outorga de
seu cônjuge, oferecem ao PERMUTANTE CREDOR, em primeira e especial HIPOTECA, a
totalidade da fração ideal ora adquirida, equivalente a XX% (XX por cento) do
lote de terreno objeto deste contrato, que será averbada junto ao registro da
presente permuta no Cartório de Registro de Imóveis respectivo.

VI. PRAZO DA
CONSTRUÇÃO E ENTREGA DAS UNIDADES

VI.1.
As unidades autônomas que estão
comprometidas para serem entregues em PERMUTA, como retro estabelecido, deverão
sê-lo no prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar do trigésimo dia após a
desocupação do imóvel da rua XXXX, pelo PERMUTANTE CREDOR. A entrega somente se
efetivará para todos fins de direito quando forem efetivamente entregues ao
PERMUTANTE CREDOR, as suas unidades autônomas comprometidas, observadas todas
as especificações de construção e acabamento respectivas, com o requerimento de
“Baixa de Construção” e “Habite-se”.

VI.2. Ressalva-se entretanto o atraso na entrega das unidades na hipótese de ocorrência de
motivo de força maior, como chuvas em
excesso, greves, ou anormalidades técnicas ocorridas quando das fundações, em
razão do terreno.

VII.2. Na eventualidade da não efetiva entrega das
unidades permutadas após 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do final
do prazo de 36 (trinta e seis) meses de
prazo estabelecido para conclusão das obras, o PERMUTANTE DEVEDOR passará a
pagar ao PERMUTANTE CREDOR uma quantia mensal, a título de indenização por
aluguéis não recebidos, o valor correspondente aos aluguéis de mercado sobre
cada uma das unidades não entregues.

VIII – MORA

VIII.1.
Ocorrendo paralisação das obras por período igual a 03 (três) meses, ou atraso
na conclusão das obras, por período superior a 12 (doze) meses, ressalvados os
motivos previstos no item VI.2., ficará o PERMUTANTE CREDOR na condição de exigir o cumprimento
das obrigações assumidas pelo PERMUTANTE DEVEDOR, na forma que melhor lhe
convier, buscando a indenização correspondente ao valor das unidades e lucros cessantes
respectivos.

IX – DO
VALOR ATRIBUÍDO AOS BENS EM PERMUTA –

IX. 1 – Para fins de valor de indenização, em caso
de descumprimento das cláusulas pactuadas e não optando pela execução da
hipoteca, estabelecem os contratantes
que o valor dos créditos do PERMUTANTE CREDOR será igual ao valor das unidades
que deveriam receber, conforme avaliação da época, e mais o valor dos aluguéis correspondentes aos imóveis não
entregues até a efetiva quitação do débito.

X . DESPESAS

X.1. As
despesas com a escritura de permuta, impostos, emolumentos, inclusive o
registro imobiliário, correrão por conta do PERMUTANTE DEVEDOR. Correrão ainda
por conta exclusiva do PERMUTANTE DEVEDOR, todos os ônus e encargos decorrentes
desta transação, do empreendimento e da construção, sejam tais ônus de que
natureza forem, como trabalhista, previdenciários, fiscais, tributários, entre
outros.

XI – DA
DEMOLIÇÃO

XI.1. Será facultado ao PERMUTANTE CREDOR, quando
da demolição do imóvel hoje existente no terreno, a retirada de materiais ou
objetos de seu interesse, conforme rol que será entregue ao PERMUTANTE DEVEDOR até a
desocupação do imóvel.

XII – DA ESCRITURA DEFINITIVA

XII.1.
Imediatamente após o término das obras de fundação o PERMUTANTE CREDOR
outorgará escritura definitiva, nos mesmos termos da presente avença, ao
PERMUTANTE DEVEDOR.

E, por estarem assim justos e contratados,
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,
juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas, para as finalidades de direito.

Belo
Horizonte,

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Permutante
Credor e sua mulher

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Permutante
Devedor e sua mulher

Testemunhas:

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Reprodução autorizada. Fonte: www.jurisway.org.br

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Contrato de Permuta de Partes Ideais de Terreno por Unidades Edificadas com Confissão de Dívida II. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/contratos-modelos/modelo-de-contrato-de-permuta-de-partes-ideais-de-terreno-por-unidades-edificadas-com-confissao-de-divida-ii/ Acesso em: 24 jan. 2026