Contratos

Modelo de Contrato de Permuta de Partes Ideais de Terreno por Unidades Edificadas com Confissão de Dívida

Contratos


Contrato de
permuta de partes ideais de terreno por unidades edificadas que entre si fazem
JOSÉ DOS ANZÓIS, brasileiro, casado, comerciante, CPF 342.645.224-82, residente
e domiciliada à Rua Dona Maria, nº34, bairro Serra, nesta capital, a seguir
denominado simplesmente PERMUTANTE CREDOR; e de outro lado como PERMUTANTE
DEVEDOR, o senhor PEDRO DE TAL, brasileiro, casado, engenheiro, CPF
922.456.877-15, residente à Rua das Flores, nº 32, bairro Fátima, em Belo Horizonte,
resolvem contratar permuta de partes ideais de terreno por unidades edificadas
que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª:

O PRIMEIRO
PERMUTANTE E CREDOR é legítimo proprietário e possuidor do imóvel urbano
constituído pela casa sito à rua Planeta, nº12, e seu terreno formado pelo lote 05 (cinco) do quarteirão 20 (vinte) da
4ª(Quarta) seção urbana de Brasília, com 800,00 m2, registrado no livro 9-h,
sob o nº 100 e inscrita no livro 15-A, sob o nº 020 do Cartório do 21º ofício
do Registro de Imóveis desta Capital.

Parágrafo
Primeiro:

O PERMUTANTE
E CREDOR declara que o terreno acima descrito está livre e desembaraçado de quaisquer
ônus, judiciais ou extrajudiciais, inexistindo, em relação a eles, ações reais
ou pessoais.

DAS
CONDIÇÕES DA PERMUTA

Cláusula 2ª:

O PERMUTANTE
E CREDOR transfere ao PERMUTANTE E DEVEDOR o imóvel acima descrito, reservando,
entretanto, as PARTES IDEAIS correspondentes a seis (06) unidades residenciais,
sendo duas na cobertura (unidades 1101 e 1102), duas no décimo andar (unidades
1001 e 1002) e duas no nono andar (unidades 901 e 902), conforme projeto parte
integrante deste contrato, que irão corresponder às futuras unidades autônomas
e respectivas áreas comuns, às mesmas integradas, a serem construídas sobre os
lotes.

Cláusula 3ª:

O PERMUTANTE
DEVEDOR oferece em PERMUTA, pelas PARTES IDEAIS remanescentes daquelas
reservadas, a construção das unidades autônomas retro referidas, a serem
construídas no imóvel, às quais corresponderão às frações ideais reservadas
pelo PERMUTANTE CREDOR, a serem entregues nas seguintes condições:

a)
Apartamento cobertura, designado pelo nº. 1101 (hum mil, cento e um) do 11º
pavimento, com aproximadamente 190 (cento e noventa) metros quadrados de área
interna e 10 (dez) metros quadrados de varanda e sua respectiva fração ideal,
em fase de acabamento, bem como 03 (três) vagas na garagem;

b)
Apartamento tipo, designado pelo nº. 1001 (hum mil e um) do décimo pavimento,
com aproximadamente 190 (cento e noventa) metros quadrados de área interna e 10
(dez) metros quadrados de varanda e sua respectiva fração ideal, totalmente
acabado, bem como 03 (três) vagas na garagem.

c)
Apartamento tipo, designado pelo nº. 901 (novecentos e um) do nono pavimento,
com aproximadamente 190 (cento e noventa) metros quadrados de área interna
e 10 (dez) metros quadrados de varanda e
sua respectiva fração ideal, em fase de acabamento, bem como 03 (três)
vagas na garagem.

Cláusula 4ª:

As demais
unidades autônomas do empreendimento, tais como constam da planta e projeto
arquitetônico do anexo deste contrato, com seus elementos básicos, áreas,
frações ideais correspondentes, e outros descritos documentos de INCORPORAÇÃO a
serem oferecidos a registro imobiliário, na forma exigida pela Lei Federal nº
4.591, de 16 de Dezembro de 1964, pertencerão ao PERMUTANTE DEVEDOR, que poderá
repassá-los a terceiros, desde que ressalvado no documento respectivo o Gravame
Hipotecário em favor do PERMUTANTE CREDOR.

DA
CONSTRUÇÃO

Cláusula 5ª:

Nos lotes de
terreno descritos, o PERMUTANTE E DEVEDOR construirá, sob sua exclusiva conta e
responsabilidade, um edifício, composto de 21 (vinte e uma) unidades autônomas,
em regime de condomínio horizontal, nos moldes previstos na Lei Federal nº.
4.591 de 16 de dezembro de 1964.

Parágrafo
Primeiro:

Tal
construção obedecerá a anteprojeto e especificações de que terá amplo
conhecimento o PERMUTANTE E CREDOR, que dará sua prévia concordância.

Parágrafo
Segundo:

É parte
integrante deste contrato de permuta a planta arquitetônica, com todas as
especificações do prédio e apartamentos constantes deste instrumento,
devidamente rubricada pelas partes, que se denominará anexo II. As eventuais alterações do projeto ou das
especificações respectivas deverão ser precedidas de formal acordo entre os
contratantes.

DA HIPOTECA

Cláusula 6ª:

Como
garantia e segurança do cumprimento da dívida confessada nas condições
estabelecidas, completo atendimento dos compromissos pactuados e dos demais
ônus consectários, subsidiariamente, o PERMUTANTE DEVEDOR oferece ao PERMUTANTE
CREDOR, em primeira e especial HIPOTECA, a totalidade da fração ideal ora
adquirida, equivalente a 20% (vinte por cento) do lote de terreno objeto deste
contrato, que será averbada junto ao registro da presente permuta no Cartório
de Registro de Imóveis respectivo.

DO PRAZO DA
CONSTRUÇÃO E ENTREGA DAS UNIDADES

Cláusula 7ª:

As unidades
autônomas que estão comprometidas para serem entregues em PERMUTA, como retro
estabelecido, deverão sê-lo no prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar do
trigésimo dia após a desocupação do imóvel da rua XXXX, pelo PERMUTANTE CREDOR.
A entrega somente se efetivará para todos os fins de direito quando forem
efetivamente entregues ao PERMUTANTE CREDOR as suas unidades autônomas
comprometidas, observadas todas as especificações de construção e acabamento
respectivas, com o requerimento de “Baixa de Construção” e “Habite-se”.

Parágrafo
Primeiro:

Ressalva-se,
entretanto, o atraso na entrega das unidades na hipótese de ocorrência de
motivo de força maior, como chuvas em excesso, greves, ou anormalidades
técnicas ocorridas quando das fundações, em razão do terreno.

Parágrafo
Segundo:

Na eventualidade
da não efetiva entrega das unidades permutadas após 120 (cento e vinte) dias,
contados a partir do final do prazo de 36 (trinta e seis) meses estabelecido
para conclusão das obras, o PERMUTANTE DEVEDOR passará a pagar ao PERMUTANTE
CREDOR uma quantia mensal a título de indenização por aluguéis não recebidos,
no valor correspondente aos aluguéis de mercado, sobre cada uma das unidades
não entregues.

DA MORA

Cláusula 8ª:

Ocorrendo
paralisação das obras por período igual a 03 (três) meses, ou atraso na
conclusão das obras por período superior a 12 (doze) meses, ressalvados os
motivos previstos no parágrafo primeiro da cláusula anterior, ficará o
PERMUTANTE CREDOR na condição de exigir o cumprimento das obrigações assumidas
pelo PERMUTANTE DEVEDOR, na forma que melhor lhe convier, buscando a
indenização correspondente ao valor das unidades e lucros cessantes
respectivos.

DO VALOR
ATRIBUÍDO AOS BENS EM PERMUTA

Cláusula 9ª:

Para fins de
valor de indenização, em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas e não
optando pela execução da hipoteca, estabelecem os contratantes que o valor dos
créditos do PERMUTANTE CREDOR será igual ao valor das unidades que deveria
receber, conforme avaliação da época, e mais o valor dos aluguéis
correspondentes aos imóveis não entregues até a efetiva quitação do débito.

DAS DESPESAS

Cláusula
10ª:

As despesas
com a escritura de permuta, impostos, emolumentos, inclusive o registro
imobiliário, correrão por conta do PERMUTANTE DEVEDOR. Correrão, ainda, por conta
exclusiva do PERMUTANTE DEVEDOR todos os ônus e encargos decorrentes desta
transação, do empreendimento e da construção, sejam tais ônus de que natureza
forem, como trabalhista, previdenciários, fiscais, tributários, entre outros.

DA DEMOLIÇÃO

Cláusula
11ª:

Será
facultado ao PERMUTANTE CREDOR, quando da demolição do imóvel hoje existente no
terreno, a retirada de materiais ou objetos de seu interesse, conforme rol que
será entregue ao PERMUTANTE DEVEDOR até
a desocupação do imóvel.

DA ESCRITURA
DEFINITIVA

Cláusula
12ª:

Imediatamente
após o término das obras de fundação, o PERMUTANTE CREDOR outorgará escritura definitiva, nos mesmos
termos da presente avença, ao PERMUTANTE
DEVEDOR.

E, por
estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas, para
as finalidades de direito.

Brasília, 26
de junho de 2009.

Permutante
Credor:

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Permutante
Devedor:

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Testemunhas:

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Reprodução autorizada. Fonte: www.jurisway.org.br

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Contrato de Permuta de Partes Ideais de Terreno por Unidades Edificadas com Confissão de Dívida. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/contratos-modelos/modelo-de-contrato-de-permuta-de-partes-ideais-de-terreno-por-unidades-edificadas-com-confissao-de-divida/ Acesso em: 23 jan. 2026