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Liminar suspende inscrição de Alagoas no cadastro de inadimplentes da União

Liminar suspende inscrição de Alagoas no cadastro de inadimplentes da União

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar formulado em Ação Cautelar (AC 2726) pelo Estado de Alagoas, que pretende a sua retirada do Cadastro Único de Convênio (CAUC) e do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). A liminar suspende a inscrição do estado no CAUC, em decorrência do convênio nº 2. 385/2005, cujo objeto é a continuação de obras no sistema de esgotamento sanitário da cidade de Messias.

A ministra observou que o STF tem reconhecido a ocorrência de conflito confederativo nos casos em que a União, com base em registros de supostas inadimplências dos estados no CAUC, impossibilita a assinatura de acordos de cooperação, convênios e operações de crédito entre esses estados e entidades federais.

No caso, o estado de Alagoas alega que não há irregularidades no repasse de verbas, e sim atraso na obra. A documentação apresentada pelo estado demonstra, segundo a ministra, a urgência do deferimento da liminar, pois o registro da suposta inadimplência impede a celebração de novos convênios e o repasse de valores referentes a convênios já celebrados.

CF/AL

Leia mais:

15/10/2010 – Alagoas pede sua retirada do cadastro de inadimplentes com a União

 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Liminar suspende inscrição de Alagoas no cadastro de inadimplentes da União. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/liminar-suspende-inscricao-de-alagoas-no-cadastro-de-inadimplentes-da-uniao/ Acesso em: 06 set. 2026