TRF1

Cidadão que desistiu de processo judicial deverá pagar despesas de advogado

 

 
 
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região acatou pedido da União para cobrar de um morador do Piauí o pagamento dos honorários advocatícios referentes a um processo judicial extinto.
 
De acordo com a União, o pagamento, em caso de desistência da ação, está previsto no artigo 267 do Código de Processo Civil (CPC). Pede pela condenação do autor em pagamento dos honorários advocatícios, visto a extinção do processo ter se dado por abandono da causa.
 
O relator da apelação, desembargador federal Fagundes de Deus, considerou legítima a alegação da União e deferiu o pedido. Ele havia abandonado a causa antes mesmo de o juiz examinar o mérito ? ou seja, analisar o objeto da ação, mas é devido o pagamento dos honorários advocatícios em razão de ter havido despesas processuais. No caso, conforme explicou o magistrado, a extinção do processo ocorreu após a União ter-se manifestado acerca do pedido de antecipação de tutela, o que gerou custas.
 
Contudo, como o autor já havia pedido a gratuidade judiciária, após apresentar declaração de pobreza e afirmar não ter condição financeira de arcar com os custos da cirurgia de que necessita, objeto da presente ação, o relator lhe garantiu esse direito.
 
Enfim, o desembargador condenou o autor ao pagamento do valor relativo à verba honorária, mas frisou que a cobrança ?ficará sobrestada pelo prazo previsto no artigo 12 da Lei 1.060/50, tendo em vista o deferimento da gratuidade judiciária?.
 
Pela referida lei, o autor terá cinco anos, a contar da data da sentença, para fazer o pagamento, desde que os valores não representem ?prejuízo do sustento próprio ou da família?. Após esse prazo, a obrigação poderá ser prescrita. A 5.ª Turma acompanhou, de forma unânime, o voto do relator.
 
APELAÇÃO CÍVEL  2001.40.00.005530-4/AM
Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Cidadão que desistiu de processo judicial deverá pagar despesas de advogado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/cidadao-que-desistiu-de-processo-judicial-devera-pagar-despesas-de-advogado/ Acesso em: 27 fev. 2026