Conselho da Justiça Federal

CJF exclui plano de saúde da margem consignável

O Conselho da Justiça Federal (CJF) deferiu o requerimento do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro  (SISEJUFE/RJ) para excluir o desconto do Plano de Saúde Unimed, conveniado do sindicato, da margem consignável dos servidores públicos.  Margem consignável é o percentual máximo da remuneração mensal que o servidor pode comprometer para pagamento das prestações de empréstimos. 

A decisão é doa 31 de agosto e  baseou-se na possibilidade legal  de o CJF alterar sua Resolução 4/2008, que trata do tema. Ao considerar o desconto relativo ao plano de saúde como consignação facultativa, o relator do processo, desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, propôs que seja incluída a contribuição para planos de saúde de qualquer natureza nas redações dos artigos 141 e 143 da Resolução 4/2008.

Desta forma, ficam excluídos do limite de 30% da remuneração, provento ou pensão para a margem consignável do servidor público os descontos da Unimed-Rio, assim como os já previstos na regra, referentes a amortizações de financiamento para aquisição, construção ou reforma de imóvel residencial, e prestação de aluguel de imóvel residencial. 

Processo  2009.16.1042

 

Fonte: CJF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. CJF exclui plano de saúde da margem consignável. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/conselho-da-justica-federal/cjf-exclui-plano-de-saude-da-margem-consignavel-2/ Acesso em: 03 mai. 2026