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Ministro aplica multa a Serra e Gideões Missionários por propaganda antecipada

O ministro Joelson Dias (foto) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa de R$ 5 mil ao candidato a presidente da República pela coligação ?O Brasil pode mais?, José Serra, e aos religiosos Cesino Bernardino, Reuel Bernardino e José Lima Damasceno por propaganda antecipada em favor do candidato no ?28º Congresso Internacional de Missões dos Gideões Missionários”. O evento foi realizado no último 1º de maio, em Camboriú (SC).

Para o ministro, apesar de algumas declarações durante o evento serem sobre as ações de Serra como ministro da Saúde e governador de São Paulo, o que não configuraria propaganda antecipada, o candidato infringiu a legislação pois  ?buscou angariar a simpatia do público presente, transmitindo não só a ideia de que reuniria as condições ou aptidão para ocupar o cargo que ora pleiteia, já que responsável pela consecução dos feitos relatados, bem como divulgando as ações políticas implementadas?. 

O ministro ressaltou ainda a semelhança entre expressões ditas por Serra, como ?nós vamos fazer mais? e ?podemos fazer mais e melhor?, com um dos principais motes da campanha eleitoral do candidato  ? ?O Brasil pode mais?.

Quanto aos religiosos, o ministro destaca que não somente associaram o nome de Serra ao cargo que ora postula, como foi expressamente manifestado apoio ao candidato , chegando a orarem em benefício de José Serra. O ministro afirma que Reuel Bernardino, inclusive, convocou os presentes a apoiar Serra ?orando pelo candidato que, espera, seja eleito?.

Dessa forma, o ministro Joelson Dias concluiu que é inequívoco o caráter eleitoral dos pronunciamentos, capazes, portanto, de influir na opinião dos eleitores.

Apesar de o Ministério Público, autor da ação, ter pedido a aplicação das multas no seu valor máximo (R$ 25 mil), o ministro fixou a pena em R$5 mil, seguindo julgados do tribunal no sentido de que as multas eleitorais de natureza não-penal devem ser arbitradas de acordo, principalmente, com a capacidade econômica do infrator.

GA/LF

Processo relacionado: RP 172217

Leia mais:
11/07/2010 – MPE pede multa a Serra e a religiosos Gideões Missionários por propaganda eleitoral antecipada


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministro aplica multa a Serra e Gideões Missionários por propaganda antecipada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/ministro-aplica-multa-a-serra-e-gideoes-missionarios-por-propaganda-antecipada/ Acesso em: 15 mar. 2026