O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou o arquivamento de uma representação apresentada pelo Ministério Público eleitoral contra o candidato José Serra e o PSDB-SP, por propaganda eleitoral antecipada em inserções regionais do partido, veiculadas no rádio e televisão, no estado de São Paulo, no dia 29 de março.
Ao decidir pelo arquivamento, sem analisar o mérito da representação, o ministro Joelson dias ressaltou que ?a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral já afirmou que é indispensável à propositura das representações em que se alega ?invasão? de propaganda no horário eleitoral gratuito que se traga, com a inicial, registro de áudio e vídeo?.
Salientou ainda que a apresentação da prova (registro do áudio e vídeo) deve ser feita juntamente com a petição inicial da representação, ?considerando a celeridade que pauta o ritmo das representações?.
?A sua eventual produção (mídia da inserção) posterior ficaria restrita à hipótese em que comprovada que a prova não pode ser apresentada com a inicial da representação. Mas esse não é o caso dos autos, em que o Ministério Público, no próprio texto de sua representação, faz menção expressa à mídia que teria sido acostada à inicial, que, em verdade, não o foi?, relatou o ministro ao informar que, nem posteriormente, quando apresentou a prova de forma tardia, o MPE expôs os motivos que teriam impossibilitado a sua realização no momento adequado.
O ministro Joelson Dias finalizou sua decisão ressaltando que sem a apresentação da mídia junto com a inicial, ?não seria possível aferir em toda a sua plenitude o contexto em que se deram os fatos? no tocante às inserções veiculadas pelo PSDB-SP.
Promoção pessoal
Para o MPE, José Serra ?utilizou-se das inserções partidárias do PSDB para personificar e enaltecer suas supostas realizações, quando exerceu cargo de Ministro junto ao Governo Federal e quando exerceu o Governo do Estado de São Paulo?.
Processo relacionado: RP 144768
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18 de junho de 2010 – 17h59
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LF
Fonte: TSE
