TSE

Negado pedido de divulgação de campanha em comemoração ao Dia do Soldado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido do Ministério da Defesa para veiculação de campanha em comemoração ao Dia do Soldado (25 de agosto). A solicitação foi encaminhada ao TSE pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

O ministro lembra, em sua decisão, que o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe publicidade institucional nos três meses que antecedem às eleições, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Segundo o presidente do TSE, não consta do ofício encaminhado pela Secretaria de Comunicação da Presidência qualquer justificativa quanto à grave e urgente necessidade pública apta a autorizar a publicidade institucional no período eleitoral.

?Por outro lado, em análise à mídia anexada e ao tema da campanha publicitária em si ?Comemoração ao Dia do Soldado?, igualmente, não se extrai a necessária gravidade e urgência para a sua autorização?, afirma o ministro Ricardo Lewandowski.

Ele acrescenta que não há no pedido qualquer informação sobre o período em que a campanha seria veiculada.

O ministro informa ainda que o ofício não faz qualquer menção quanto ao material de divulgação da segunda etapa do alistamento militar, embora o tenha anexado aos autos.

Na decisão, o presidente do TSE deixa de se manifestar a respeito da divulgação da segunda fase do alistamento militar por falta de pedido expresso.

Processo relacionado: PET 176466

EM/LF


Fonte: TSE

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NOTÍCIAS,. Negado pedido de divulgação de campanha em comemoração ao Dia do Soldado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/negado-pedido-de-divulgacao-de-campanha-em-comemoracao-ao-dia-do-soldado/ Acesso em: 15 mar. 2026