O ministro Hamilton Carvalhido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu pedido feito pelo deputado federal Márcio Junqueira (DEM-RR) para afastar, liminarmente, a inelegibilidade do parlamentar, decorrente de condenação imposta pelo Tribunal Regional eleitoral de Roraima (TRE-RR).
A defesa do parlamentar alegou que o plenário do TSE, ao julgar um recurso contra a decisão do TRE-RR, já havia concedido uma liminar a Márcio Junqueira em novembro de 2008 para que ele permanecesse no cargo de deputado federal e, neste novo pedido ? extensão da liminar, pretendia que a inelegibilidade fosse afastada, ?como meio de impedir os irreversíveis efeitos de uma decisão que tem a possibilidade de ser reformada? pelo TSE.
No pedido, a defesa relata que o parlamentar foi acusado de abuso do poder econômico e político, fraude à lei eleitoral e compra de votos. Entretanto, as acusações de abuso de poder e fraude à lei foram afastadas, havendo apenas a condenação por compra de votos, da qual a defesa aponta não haver nenhuma prova.
Com a decisão do ministro Hamilton Carvalhido, fica afastada a inelegibilidade do deputado federal até que o TSE conclua o julgamento do recurso ordinário apresentado pela defesa de Márcio Junqueira. Assim, o parlamentar poderá requerer seu registro de candidatura junto ao TRE-RR.
LF
Processo Relacionados:
AC 3055
RO 2271
Fonte: TSE
