O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta quinta-feira (1º) representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o candidato à presidência da República, José Serra, por haver na Estação Sacomã do metrô de São Paulo cartaz, fixado no dia 29 de janeiro deste ano, com imagens de José Serra, bem como o do presidente do metrô, José Jorge Fagali, o secretário Estadual de Transportes Metropolitanos, José Luiz Portella e de inúmeras pessoas portando capacete. Além disso, o cartaz contava com dizeres:”Nossa homenagem aos trabalhadores que ajudaram a construir a Estação Sacomã”. O relator da representação é o ministro Joelson Dias (foto).
De acordo com a representação, ainda que não se constate, no indigitado cartaz, mensagem de cunho eleitoral explícito, e ainda que sua afixação tenha ocorrido em janeiro do corrente ano, a mensagem que o material dissemina traz, em seu bojo, a possibilidade de ferir a isonomia entre os candidatos à Presidência da República.
De acordo com o MPE, segundo informações do presidente da Companhia do Metropolitano de São Paulo, cerca de 33.100 passageiros por dia transitam pela referida estação e se deparam com a imagem.
O artigo 37 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), citado na representação, proíbe a veiculação de propaganda em via pública, como viadutos, passarelas, paradas de ônibus e a fixação de placas, faixas e assemelhados. O MPE pede, além da retirada do cartaz em 48 horas, a penalização dos representados com multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Processo Relacionado: Rp 155767
GC/LF
Fonte: TSE
