Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a cassação do deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força.
O MPE acusou o deputado de cometer irregularidades na arrecadação de recursos durante a campanha de 2006, pois teria recebido doações de sindicatos. Além disso, teria omitido informações em sua prestação de contas junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e, de acordo com o MPE, o então candidato teria praticado condutas eleitorais abusivas que o favoreceram, desequilibrando a disputa com os outros candidatos. Disse ainda que o deputado teria utilizado de sua condição de presidente da Força Sindical para fazer uso de veículos pertencentes a dois sindicatos durante a campanha.
Sua defesa negou as acusações e acrescentou que a única prova juntada ao processo seria um DVD entregue ao Ministério Público de forma anônima e com conteúdo apócrifo.
O relator do pedido de cassação, ministro Marcelo Ribeiro (foto) observou em seu voto que o MPE, apesar de apontar o abuso, não conseguiu provar que o ato teve potencialidade para alterar o resultado das eleições, requisito necessário para justificar a cassação.
Assim, o ministro rejeitou o recurso porque, para ele, a prova é muito frágil para chegar à conclusão diversa.
Todos os ministros que compõem o Plenário acompanharam seu voto.
CM/LF
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Fonte: TSE
