O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu liminar solicitada por Anthony Garotinho, pois decidiu aguardar o julgamento de recurso interposto pelo ex-governador do Rio no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Na ação ajuizada no TSE, Garotinho pede a suspensão da decisão da Corte Regional que decretou sua inelegibilidade. O TRE considerou Garotinho inelegível por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social nas eleições de 2008.
Na decisão de maio deste ano, o TRE cassou o mandato da prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho, por abuso do poder econômico. A Corte Regional também tornou inelegíveis tanto a prefeita cassada como Anthony Garotinho e mais três comunicadores da rádio O Diário.
Na ação cautelar, Garotinho argumenta que o juiz eleitoral extinguiu a ação de investigação judicial ajuizada por Arnaldo França Vianna e pela coligação Coração de Campos contra ele, por entender que Vianna era parte ilegítima para entrar com o processo já que havia sido declarado inelegível.
No entanto, o ex-governador informa que o Tribunal Regional fluminense afastou a ilegitimidade de Arnaldo Vianna, dando prosseguimento ao processo. No mérito, por sua vez, o TRE julgou, por maioria de votos, parcialmente procedente a ação movida contra Garotinho, Rosinha e os comunicadores, aplicando a eles a sanção de inelegibilidade a contar da eleição de 2008.
O TRE entendeu que Rosinha teria sido beneficiada por publicações e programas favoráveis, destacando-se a entrevista que concedeu, como pré-candidata, em 14 de junho de 2008, em programa de rádio conduzido por Garotinho, seu marido.
Garotinho afirma na ação cautelar que qualquer dúvida sobre sua elegibilidade cria sérios problemas para a escolha de seu nome na convenção de seu partido (PR), prevista para o dia 27 de junho, e traz prejuízos irreparáveis à campanha eleitoral em si, na medida em que seus adversários ?certamente sustentarão a incerteza da validade do voto que vier a lhes ser dado?. O ex-governador lembra que o prazo de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral termina em 5 de julho.
Em sua decisão, o ministro Marcelo Ribeiro ressalta, porém, que o recurso (embargos de declaração) apresentado por Garotinho no TRE será apreciado pelo Tribunal Regional na próxima segunda-feira (28), por essa razão considera ser necessário aguardar esse julgamento.
O ministro recorda que, apenas em casos realmente excepcionais, o TSE admite a suspensão de efeitos de decisões regionais antes de completamente esgotada a instância ordinária.
?Assim, levando em conta, ainda, que o registro das candidaturas ocorrerá até 5 de julho, entendo que se deva aguardar o citado julgamento. Em razão da situação fática, tal como delineada nesta data, ou seja, pendentes embargos declaratórios com pedido de efeitos modificativos [no TRE], que serão julgados em data próxima, entendo não ser o caso de concessão de liminar?, afirma o ministro Marcelo Ribeiro.
EM/LF
Processo relacionado: AC 142085
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Fonte: TSE
