Por meio de advogados, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) defesa na representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em que acusa o Partido dos Trabalhadores (PT) de usar a propaganda partidária em cadeia nacional, veiculada no último dia 13 de maio, para fazer divulgação da pré-candidata do partido, Dilma Rousseff, à presidência da República e propaganda negativa do pré-candidato do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), José Serra.
A representação é contra o presidente Lula, o diretório nacional do PT e Dilma Rousseff. O MPE afirma que o presidente da República ocupou metade do espaço do programa para traçar a trajetória da ex-ministra da Casa Civil, sua capacidade, ideias e opiniões.
Defesa
Os advogados do presidente afirmam que a representação deve ser rejeitada, pois, segundo alegam, não houve ato de propaganda eleitoral durante a veiculação daquele programa, especialmente em relação ao presidente Lula, não houve pedido de votos, menção às eleições, ou outra circunstância que caracterizasse propaganda eleitoral.
Sustentam que a propaganda nada mais fez que levar ao conhecimento da sociedade ?temas afetos ao interesse cívico-comunitário, porque trataram da forma como o partido político vem conduzindo a administração de assuntos públicos, na pessoa de filiados que exercem importantes cargos de representação política?.
Ainda de acordo com a defesa, ?parece exagerada? a pretensão do MPE, pois ?o horário gratuito reservado ao partido cumpriu sua finalidade legal?. Sugere que o programa fez uma análise eminentemente retrospectiva, inclusive quanto a participação da ex-ministra Dilma Rousseff em atividades de governo. ?É inegável que a propaganda do Partido dos Trabalhadores procurou manter-se fiel ao dever de transparência de sua atuação perante o povo brasileiro?, sustenta a defesa.
Os advogados dizem ainda não admitir a suposta reincidência do presidente da República em atos considerados como propaganda eleitoral extemporânea. Afirmam que a atuação do presidente sempre foi baseada na legislação eleitoral e na interpretação dada pela jurisprudência do TSE.
BB/LF
Processo relacionado: Rp 123110
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Fonte: TSE
