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Ministra nega representação do PPS contra Lula e Dilma por suposta propaganda antecipada em entrevista à radio de Fortaleza

A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou improcedente representação do Partido Popular Socialista (PPS) que pede a aplicação de multa contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff por suposta propaganda eleitoral antecipada voltada para as eleições deste ano. O PPS acusa o presidente Lula de ter feito propaganda extemporânea em favor da pré-candidatura de Dilma à Presidência da República em entrevista concedida por ele a uma rádio de Fortaleza (CE) em 10 de setembro de 2009.

Segundo a ministra, na data da entrevista concedida por Lula a jurisprudência do TSE caracterizava a propaganda eleitoral antecipada como a manifestação que levasse ao conhecimento geral, anda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretendia desenvolver ou as razões que levassem o cidadão a supor que o beneficiário da propaganda fosse o mais apto para ocupar a função pública.

Ela lembrou que o TSE modificou recentemente e tornou mais rigorosa sua jurisprudência sobre a prática de propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a ministra, o Tribunal também passou a considerar relevante, no exame de processo relativo à propaganda extemporânea, o contexto da manifestação dirigida ao eleitor, devendo ser observadas outras circunstâncias além da mensagem transmitida, tais como uso de imagens, fotografias, meios, números e o próprio alcance da manifestação.

Porém, a ministra Nancy Andrighi destacou que, no caso específico, deve ser aplicado o entendimento da Corte que vigorava na época em que os fatos ocorreram, ou seja, em setembro de 2009.

Após rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade do presidente Lula e de Dilma para integrarem a ação e analisar o áudio da entrevista, a ministra concluiu que Lula não interagiu com os ouvintes, mas apenas respondeu às perguntas feitas pelo locutor. A relatora entendeu ainda que o presidente não pediu votos, não fez elogios ou enalteceu uma eventual capacidade de Dilma Rousseff para ocupar cargo público.

?Assim, atenta à data em que o fato ocorreu (em 10.09.2009), tempo em que a Corte sedimentou, via jurisprudência, a caracterização da propaganda eleitoral, era necessário o pedido expresso de votos, a exposição da plataforma ou aptidão política?, disse a ministra.

Ela acrescentou que, no episódio de Fortaleza, ?não estão presentes esses requisitos no texto indicado pelo representante PPS como indicador da propaganda antecipada, razão pela qual deve ser julgada improcedente a representação, sob pena de, não o fazendo, este julgamento vir a causar insegurança jurídica, porque aplica novo entendimento jurisprudencial a fatos passados?.

De acordo com o artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Quem desrespeita essa regra fica sujeito à multa.

Processo relacionado: Rp 1410

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22/09/2009 – PPS acusa Lula e Dilma de propaganda eleitoral antecipada em ato do governo

EM/LF


Fonte: TSE

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NOTÍCIAS,. Ministra nega representação do PPS contra Lula e Dilma por suposta propaganda antecipada em entrevista à radio de Fortaleza. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/ministra-nega-representacao-do-pps-contra-lula-e-dilma-por-suposta-propaganda-antecipada-em-entrevista-a-radio-de-fortaleza/ Acesso em: 15 mar. 2026