Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento de recursos apresentados contra decisão do ministro Henrique Neves que multava diversas autoridades pela prática de propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff.
A propaganda eleitoral até o dia 5 de julho é proibida, de acordo com a Lei 9.504/97, mas, segundo o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) um evento realizado no dia 10 de abril deste ano na sede do Sindicato dos Metalúrgicos em São Bernardo do Campo (SP) teria servido exclusivamente para o fim de promover a candidatura de Dilma Rousseff.
Ao decidir monocraticamente na representação, o ministro Henrique Neves atendeu o pedido do PSDB para multar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (R$ 10 mil), a suposta beneficiada pela propaganda, Dilma Rousseff (R$ 5 mil), o ministro do Trabalho, Carlos Lupi (R$ 7,5 mil), o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) (R$ 7,5 mil), o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) (R$ 7,5 mil), o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antônio Neto (R$ 6 mil) e o prefeito de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho (R$ 5 mil) e o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva Santos.
Na noite de hoje, foram levados ao Plenário sete recursos apresentados contra a decisão do ministro Henrique Neves. Ou seja, todos os atingidos pela multa, com exceção de Paulo Pereira da Silva e Antonio Neto e mais um recurso do PSDB com o objetivo de aumentar a multa em relação ao presidente Lula e à Dilma Rousseff.
O PSDB também pretendia ampliar a multa para atingir as centrais sindicais, que foram absolvidas pelo ministro em sua decisão inicial. São elas: Sindicato dos Metalúrgicos do ABC; Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), Força Sindical; Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB); Nova Central Sindical dos Trabalhadores; o dirigente sindical, Sérgio Nobre; e o ex-presidente da CUT, Warner Gomes.
Argumentos
Um dos argumentos da defesa de Dilma foi de que a irregularidade teria ocorrido se tivessem levado a conhecimento geral a propaganda antes do período previsto na lei, mas não foi o caso uma vez que o evento foi destinado a um público restrito, ligado às centrais sindicais por ideologia. Acrescentou que quem levou ao conhecimento das demais pessoas foram os órgãos de imprensa presentes no local e que, portanto, a questão diz respeito à liberdade de imprensa.
O relator rebateu o argumento ao afirmar que ?é evidente que a permissão para filmar não por uma câmera, mas por várias, admite a vontade de divulgação. Além disso, foi anunciado no início do evento que todos os discursos seriam transmitidos, ao vivo, pela TV web na internet com ampla divulgação do evento.
Ao apresentar seu voto em Plenário, o relator negou seis recursos, inclusive o do PSDB, mas aceitou os argumentos de um dos multados, Luiz Marinho por considerar que ele pronunciou uma única frase ainda quando o evento não estava no momento de ebulição e teria traçado mera opinião particular.
O ministro decidiu não aumentar a multa ao presidente Lula e à Dilma porque, segundo ele, o critério para a aplicação da multa é a condição financeira da pessoa multada. Acrescentou que a multa não tem caráter penal e só pode ser paga pela própria pessoa: ?a responsabilidade é pessoal e não pode ser transferida a terceiros, sendo paga por recursos próprios dos representados?, destacou.
O próximo a votar foi o ministro Marco Aurélio, que seguiu em parte o voto do relator, discordando apenas em relação a Luiz Marinho, pois em sua opinião, a frase dita por ele ?é escancarada propaganda eleitoral?.
Sobre o recurso do PSDB, o ministro Marco Aurélio não se manifestou porque preferiu aguardar o voto do ministro Dias Toffoli. Isso porque o autor do pedido de vista disse que sua dúvida gira em torno da possibilidade de multar as centrais sindicais, tese defendida pelo PSDB.
CM/LF
Processo relacionado: Rp 83193
Leia mais:
21/05/2010 – Lula e Dilma recebem multa por propaganda extemporânea em evento de São Bernardo do Campo
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Fonte: TSE
