A ministra Nancy Andrighi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para multar a pré-candidata do Partido Verde (PV) à presidência da República, Marina Silva, por propaganda antecipada.
Na ação, o MPE argumentou que a propaganda antecipada teria ocorrido, em evento realizado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em 11 de maio deste ano. No evento, Marina Silva recebeu o título de cidadã honorária do estado. Entretanto a propaganda antecipada teria sido caracterizada por conta de um banner, afixado na fachada do prédio da assembleia, com a seguinte frase: ?Marina é a cara do Brasil.?
Em sua decisão, a ministra afirma que o MPE não questionou a cerimônia e as manifestações realizadas dentro do bem público, mas tão somente a aposição de um único banner na entrada da assembleia, e isso não atrai, por si só, a responsabilidade da pré-candidata.
Ao negar a aplicação da multa, a ministra ressaltou ainda que o MPE não comprovou que Marina Silva tinha prévio conhecimento da propaganda.
GA/LF
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Fonte: TSE
