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Ministra Nancy Andrighi nega pedido do MPE para multar Marina Silva

A ministra Nancy Andrighi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para multar a pré-candidata do Partido Verde (PV) à presidência da República, Marina Silva, por propaganda antecipada.

Na ação, o MPE argumentou que a propaganda antecipada teria ocorrido, em evento realizado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em 11 de maio deste ano. No evento, Marina Silva recebeu o título de cidadã honorária do estado. Entretanto a propaganda antecipada teria sido caracterizada por conta de um banner, afixado na fachada do prédio da assembleia, com a seguinte frase: ?Marina é a cara do Brasil.?

Em sua decisão, a ministra afirma que o MPE não questionou a cerimônia e as manifestações realizadas dentro do bem público, mas tão somente a aposição de um único banner na entrada da assembleia, e isso não atrai, por si só, a responsabilidade da pré-candidata.

Ao negar a aplicação da multa, a ministra ressaltou ainda que o MPE não comprovou que Marina Silva tinha prévio conhecimento da propaganda.

GA/LF

Processo relacionado
RP 1167

Leia mais:

21/05/2010 ? Ministério Público Eleitoral pede aplicação de multa à pré-candidata do PV, Marina Silva


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministra Nancy Andrighi nega pedido do MPE para multar Marina Silva. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/ministra-nancy-andrighi-nega-pedido-do-mpe-para-multar-marina-silva/ Acesso em: 15 mar. 2026