O Deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) protocolou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com questionamentos sobre a legislação, especificamente sobre o que constitui infração à propaganda eleitoral. O relator da consulta é o ministro Arnaldo Versiani (foto).
Em tese, o parlamentar consulta se:
“Constitui infração a propaganda eleitoral com fotos em que o candidato apareça com trajes ou equipamentos que identifique sua profissão, crença, ofício ou condição?
É ilegal candidato médico divulgar sua imagem vestindo jaleco e/ou portando estetoscópio, operário com macacão e/ou capacete, militar com farda, magistrado com toga, religioso com batina, solidéu ou qualquer outra peça do vestuário religioso, atleta com uniforme esportivo ou qualquer pessoa com vestimenta que a caracterize como integrante de segmento profissional ou de sua condição comunitária?”
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado:
Cta 123984
RC/GA
Fonte: TSE
