O corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior, já está analisando a representação ajuizada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o diretório nacional do PT e Dilma Vana Rousseff, pré-candidata petista à presidência. O MPE acusa o PT de usar a propaganda partidária em cadeia nacional, veiculada no último dia 13 de maio, para fazer ?explícita exaltação do nome da pré-candidata e propaganda negativa do candidato adversário?, com vistas à eleição de 2010.
De acordo com a representação, assinada pelo procurador-geral eleitoral Roberto Gurgel, o presidente Lula ocupou metade do espaço do programa para traçar a trajetória da ex-ministra da Casa Civil, sua capacidade, ideias, e opiniões. ?No esforço para exaltar seu nome, valeu até a comparação com o líder sul-africano Nelson Mandela?, ressalta o procurador.
Ao fazer comparações entre os períodos administrativos ?Lula/Dilma e FHC/Serra? nas áreas de emprego, ascensão social e energia elétrica, diz o MPE, o programa sugere que Dilma Rousseff é a melhor opção à presidência da República.
Na representação, o procurador transcreve trechos do programa que demonstrariam que o PT não usou o tempo para exposição da propaganda partidária, como determina a Lei 9.096/95, em seu artigo 45, incisos I, II e III. ?Todo o propósito do órgão nacional da agremiação, no momento da transmissão, foi levar o eleitor a certamente votar na candidata, e não em seu opositor José Serra?, conclui o Ministério Público.
Multa
Lembrando que o presidente Lula, Dilma e o PT já foram condenados pela prática de propaganda eleitoral antecipada em três representações julgadas recentemente pelo TSE, o procurador-geral eleitoral pede a aplicação da multa prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97, em seu grau máximo, e a cassação da transmissão da propaganda partidária do PT no segundo semestre de 2011, ?uma vez que a transmissão do primeiro semestre já foi cassada pelo TSE?.
MB/LF
Processo relacionado: Rp 123110
Fonte: TSE
