A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) apresentou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com questionamento sobre as regras para a realização de debates eleitorais em emissoras de rádio e televisão. O relator da consulta é o ministro Aldir Passarinho Junior (foto).
A ABERT quer saber se é correto o entendimento de que:
?O quorum mínimo estabelecido no artigo 46, § 5º, da Lei 9.504, de 1997, para a aprovação de regras de debates sobre eleições leva em consideração o número de candidatos aptos, ou seja, os candidatos que, escolhidos em convenção e com registro requerido à Justiça Eleitoral, estejam filiados a Partido Político com representação na Câmara dos Deputados?.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado:
Cta 121034
RC/GA
Fonte: TSE
