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Julgada procedente ação contra lei que criou escola no Amapá, por invadir competência do governador

Julgada procedente ação contra lei que criou escola no Amapá, por invadir competência do governador

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3179, em que o governador do Amapá questiona a Lei estadual nº 803/2004, sancionada pela Assembleia Legislativa do estado que cria a Escola Técnica Agropecuária no município de Amapá (AP).

Esta lei determina ao Poder Executivo que inclua em previsão orçamentária os recursos necessários para a implantação da referida escola, bem como a regulamentação da lei.

O governador, entretanto, alegou que a lei viola o artigo 61, § 1º, II, “b”, da Constituição Federal (CF) e que, portanto, padece de vício formal, já que invade prerrogativa reservada ao chefe do Poder Executivo.

Também segundo o governador, a lei impugnada fere o princípio da independência e harmonia entre os poderes. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, relator da ADI, votou pela procedência da ação e foi acompanhado pela unanimidade dos ministros presentes à sessão de hoje. 

FK/CG

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Julgada procedente ação contra lei que criou escola no Amapá, por invadir competência do governador. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/julgada-procedente-acao-contra-lei-que-criou-escola-no-amapa-por-invadir-competencia-do-governador/ Acesso em: 02 set. 2026