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TSE recebe consulta sobre pinturas em fachadas

O deputado federal Hermes Parcianello (PMDB/PR) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral , nesta sexta-feira (21), consulta sobre pinturas em fachadas de comitês eleitorais e em veículos de transporte de equipamentos de candidatos. O relator da consulta é o ministro Arnaldo Versiani (foto).

Leia, na íntegra, os questionamentos do parlamentar:

“1)Quais são os parâmetros de pintura – em, metros quadrados – para fachadas das sedes de comitês eleitorais e nos veículos destinados ao transporte de equipamentos que acompanham o candidato ( estrutura de palco e sonorização, etc …)

2) E, no caso das sedes, localizando-se numa esquina em que se projetam duas fachadas distintas, a pintura poderá ser nos dois lados? E no caso do transporte, sendo por exemplo, uma carroceria furgão, as pinturas de identificação poderão ser nas duas laterais?”

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Processo relacionado:

Cta 115838

GC/LF


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE recebe consulta sobre pinturas em fachadas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-recebe-consulta-sobre-pinturas-em-fachadas/ Acesso em: 13 mar. 2026